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Bolsa Família limita cadastros unipessoais a 16% por município a partir de setembro

Nova regra do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social passará a valer em setembro
Imagem: Hermes de Paula / Agência O Globo

A partir de setembro, o Programa Bolsa Família terá uma limitação de apenas 16% de registros unipessoais em cada município. Essa nova norma foi estabelecida por meio de uma portaria do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, a qual foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na última sexta-feira (25). Diante das suspeitas de ocorrências fraudulentas nesse contexto, o ministério optou por ajustar, em junho deste ano, os documentos que as famílias unipessoais devem apresentar para ingressar no programa ou atualizar seus registros. Além dos documentos mandatórios que se aplicam a todos os tipos de arranjo familiar, essas famílias passaram a ser obrigadas a assinar um termo de responsabilidade, assegurando a correta inclusão do endereço da família no cadastro.

No intuito de corrigir a quantidade injustificavelmente alta de famílias unipessoais inscritas no Bolsa Família ao longo dos últimos dois anos, desde o início de 2023, a administração sob a gestão Lula tem revisado a elegibilidade das famílias para seus programas sociais por meio do Cadastro Único. De março a junho de 2023, cerca de 45% do total de 42 milhões de famílias registradas em janeiro de 2022 já passaram por essa reavaliação. A previsão é de que 60% desse conjunto sejam revisados até o final do ano.

Até o momento, os benefícios de 820 mil famílias unipessoais foram suspensos. Esse processo de revisão afetou beneficiários que indevidamente alegavam viver sozinhos, quando, na verdade, coabitavam com outras pessoas da família. O procedimento de Verificação Cadastral da composição familiar, que verifica os arranjos unipessoais, analisará um total de 8,2 milhões de registros até dezembro, dos quais cinco milhões correspondem a beneficiários do Bolsa Família.