Ouça agora

Ao vivo

Play
Pause
Sorry, no results.
Please try another keyword
Thiago Pampolha é eleito vice-presidente do TCE/RJ
Destaque
Thiago Pampolha é eleito vice-presidente do TCE/RJ
Taxa de desemprego é a menor para o trimestre desde 2012
Brasil
Taxa de desemprego é a menor para o trimestre desde 2012
Alerj aprova mudança de nome da estação das barcas de Charitas para Paulo Gustavo
Destaque
Alerj aprova mudança de nome da estação das barcas de Charitas para Paulo Gustavo
Justiça Eleitoral cassa mandatos de prefeito e vice de Paulo de Frontin
Política
Justiça Eleitoral cassa mandatos de prefeito e vice de Paulo de Frontin
Nova Iguaçu lança o III Prêmio Literário Antônio Fraga
Notícias
Nova Iguaçu lança o III Prêmio Literário Antônio Fraga
Big Brother de São Gonçalo ajuda a prender ladrão
Destaque
Big Brother de São Gonçalo ajuda a prender ladrão
Projeto do MARAEY de Maricá é apresentado para empresários de SP
Brasil
Projeto do MARAEY de Maricá é apresentado para empresários de SP

Pagamento de IPVA e multas será exigido para licenciamento anual de veículos em 2024

No Estado do Rio de Janeiro, essa exigência estava suspensa pela Lei nº 8269/2018, sancionada em 27 de dezembro de 2018
Foto: Detran RJ

O Detran.RJ informa que, a partir de 2024, para realizar o licenciamento anual do veículo e obter o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) será necessário quitar os débitos de IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e as multas de trânsito vencidas – além de pagar a taxa de licenciamento anual (GRT).

A quitação de IPVA e multas vencidas é determinada pelo artigo 131, parágrafo 2º, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). No Estado do Rio de Janeiro, essa exigência estava suspensa desde 2018. No entanto, em maio deste ano o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional esta lei estadual, determinando que é de competência da União legislar sobre trânsito e transporte.

Com a declaração de inconstitucionalidade, a lei estadual deixou de valer imediatamente. No entanto, após o Estado do Rio apresentar recurso, o STF decidiu que as exigências só precisam ser cobradas a partir de 2024. Em 2019, o mesmo Supremo já havia declarado constitucional o artigo 131 do CTB – ou seja, considerado que é legal os órgãos de trânsito condicionarem o licenciamento anual ao pagamento das multas vencidas e à quitação do IPVA.

A cobrança do IPVA é de responsabilidade da Secretaria de Estado de Fazenda, que já divulgou o calendário de pagamento de 2024 (https://portal.fazenda.rj.gov.br/noticias/governo-do-estado-divulga-calendario-de-pagamento-do-ipva-2024/). O Detran divulgará o calendário de licenciamento anual de 2024 no início do ano que vem.