Ouça agora

Ao vivo

Reproduzir
Pausar
Sorry, no results.
Please try another keyword
Fachin autoriza transferência de Luiz Fux para a Segunda Turma do STF
Política
Fachin autoriza transferência de Luiz Fux para a Segunda Turma do STF
Rio de Janeiro é eleito um dos 25 destinos imperdíveis do mundo pela National Geographic
Rio de Janeiro
Rio de Janeiro é eleito um dos 25 destinos imperdíveis do mundo pela National Geographic
Conselho de Ética arquiva pedido de cassação contra Eduardo Bolsonaro
Política
Conselho de Ética arquiva pedido de cassação contra Eduardo Bolsonaro
Maricá anuncia “Natal Brasilidade 2025” com desfiles e atrações em seis polos
Maricá
Maricá anuncia “Natal Brasilidade 2025” com desfiles e atrações em seis polos
Inea e São João de Meriti realizam limpeza do Canal do Sobec
Baixada Fluminense
Inea e São João de Meriti realizam limpeza do Canal do Sobec
Alerj aprova uso de royalties para pagar dívida do estado com União
Destaque
Alerj aprova uso de royalties para pagar dívida do estado com União
Itália se posiciona a favor da extradição de Carla Zambelli
Política
Itália se posiciona a favor da extradição de Carla Zambelli

Governo Federal sanciona lei que regulamenta apostas esportivas

Siga-nos no

Foto: Joedson Alves/Agência Brasil

A fezinha esportiva agora está dentro da lei. Isso porque o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou de maneira parcial o Projeto de Lei nº 3.626 de 2023, que regulamenta apostas esportivas de quota fixa, popularmente conhecidas como ‘bets’. A medida foi publicada ontem, no sábado (30), em edição extra do Diário Oficial da União.

A sanção vai permitir a tributação de empresas e apostadores, além de definir regras para a exploração do serviço e determinar a partilha da arrecadação.

As apostas esportivas de quota fixa são aquelas em que o apostador sabe exatamente qual a taxa de retorno no momento da aposta. De acordo com o Palácio do Planalto, com a nova lei, ficam regulamentadas apostas virtuais, apostas físicas, evento real de temática esportiva, jogo on-line e eventos virtuais de jogos on-line.

O texto fixa expressamente a cobrança de 15% de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre o valor líquido dos prêmios obtidos. A lei determina ainda que, do produto da arrecadação após deduções, 88% serão destinados à cobertura de despesas de custeio e manutenção do agente operador da loteria.

Os 12% restantes terão as seguintes destinações: 10% para a área de educação; 13,6% para a área da segurança pública; 36% para a área do esporte; 10% para a seguridade social; 28% para a área do turismo; e 1% para medidas de prevenção, controle e mitigação de danos sociais advindos da prática de jogos, nas áreas de saúde.

“A sanção presidencial também é importante porque atende ao objetivo do governo brasileiro em ampliar a arrecadação com a regulamentação das apostas esportivas, contribuindo para a meta de déficit zero”, destacou o Palácio do Planalto, por meio de nota.

Ainda de acordo com o comunicado, por meio de regulamentação do Ministério da Fazenda, serão estabelecidos requisitos e diretrizes para expedição e manutenção da autorização para explorar apostas de quota fixa, condicionados à comprovação da implementação de políticas que incluem prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa; e integridade de apostas e prevenção à manipulação de resultados e outras fraudes.

A lei também determina que os valores dos prêmios não reclamados serão revertidos em 50% ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e em 50% ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap), observada a programação financeira e orçamentária do Poder Executivo federal.