Ouça agora

Ao vivo

Play
Pause
Sorry, no results.
Please try another keyword
Castro nomeia aliado da tropa de choque da Alerj como subsecretário de Transportes
Política
Castro nomeia aliado da tropa de choque da Alerj como subsecretário de Transportes
Contas de Luz vão ficar mais caras em agosto
Brasil
Contas de Luz vão ficar mais caras em agosto
Justiça aceita denúncia e Bruno Henrique vira réu por fraude esportiva
Sem categoria
Justiça aceita denúncia e Bruno Henrique vira réu por fraude esportiva
Rio tem novos postos extras de vacinação contra gripe e sarampo
Rio de Janeiro
Rio tem novos postos extras de vacinação contra gripe e sarampo
Forte chuva atinge diversas regiões no estado do RJ
Destaque
Forte chuva atinge diversas regiões no estado do RJ
Intel perde valor e é superada por rivais históricos
Tecnologia
Intel perde valor e é superada por rivais históricos
Botafogo tenta contratar atacante iraniano da Inter
Botafogo
Botafogo tenta contratar atacante iraniano da Inter

Programa de tratamento de hipertensão em crianças e adolescentes será aperfeiçoado

Siga-nos no

Foto: Júlia Pasos

Nesta terça-feira (14), a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em segunda discussão, o Projeto de Lei 2.514/17 que complementa e aperfeiçoa o programa de apoio, acompanhamento e tratamento às crianças e adolescentes que apresentem hipertensão arterial precoce na rede pública de saúde, instituído pela Lei 5.172/07. O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

A nova norma determina, por exemplo, que o recém-nascido seja submetido à triagem cardiológica neonatal universal na maternidade, antes da alta hospitalar, ou em unidade da rede estadual de saúde.

O texto também estipula novos objetivos a serem realizados pela equipe multidisciplinar formada por médicos clínicos, enfermagem, cardiologista infantil e nutricionista. Entre os novos objetivos estão a promoção da educação continuada dos profissionais de saúde envolvidos com a implantação da política, em conformidade com os princípios de integridade da assistência e humanização do atendimento, além da garantia da realização de avaliações cardiológicas periódicas nas crianças, até o quarto ano de vida.

O Executivo também poderá avaliar os resultados das ações da política, com o fim de aprimorar a gestão e divulgar informações sobre a saúde cardiológica infanto-juvenil no Estado. Estes novos objetivos se juntam aos já estipulados na legislação em vigor, como a disponibilização de forma célere dos exames clínicos e laboratoriais ao paciente, em especial eletrocardiogramas, ecocardiogramas e testes de esforço, bem como aos familiares de 1º grau para avaliar desenvolvimento de determinadas doenças, segundo código genético, bem como a garantia de esforços para reduzir não só os índices de hipertensão infantil, como também o controle dos índices de glicose e colesterol, realizando os exames pertinentes para tanto.

A política deverá ser realizada em toda rede especializada de saúde, seja na atenção básica, de média complexidade ou de alta complexidade. A implementação do programa pelo Poder Executivo deverá ser precedida da análise de estimativa do impacto orçamentário financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, devendo as despesas decorrentes da aplicação da norma estarem previamente previstas na lei orçamentária do ano em que for implementado o programa.

O Poder Executivo baixará os atos necessários para o cumprimento da medida, podendo firmar convênios com instituições públicas e privadas para a implementação do programa.