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TRE cancela indeferimento da candidatura de Kaio Brazão a vereador no Rio

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Foto: Reprodução

A 125ª Zona Eleitoral vai ter de julgar novamente o registro de candidatura a vereador do Rio de Kaio Kroff Paiva, o Kaio Brazão (Republicanos), enteado do conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado (TCE) Domingos Brazão e sobrinho do deputado federal Chiquinho Brazão. Os dois irmãos estão presos apontados como mandantes do assassinato da vereadora Marielle Franco (Psol).

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) acatou recurso de Kaio contra o indeferimento da candidatura, com.o argumento de que ele não teve direito a defesa. A desembargadora Kátia Valverde anulou a sentença que indeferiu o registro e determinou o retorno do caso à 125ª Zona Eleitoral para que “seja realizado novo julgamento” após a defesa do candidato ser ouvida, para “concretização do contraditório”.

“Considerando que o pretenso candidato não foi intimado nenhuma vez antes da prolação da sentença que, ex officio, reconheceu a incidência da hipótese de impedimento à candidatura, deve ser reconhecida a nulidade da sentença e remetido os autos à origem para que a parte seja devidamente intimada para exercício do contraditório de forma efetiva”, afirmou a desembargadora na decisão publicada nesta segunda-feira, 23.

Ao indeferir a candidatura a juíza Maria Paula Gouvêa Galhardo, da 125ª Zona Eleitoral, alegou que Kaio teria assumido práticas de “currais eleitorais” e se aproveitado do “poder político e econômico da família Brazão”. “Da análise do material de propaganda eleitoral do Kaio, verifica-se que a relação deste com os demais membros da família Brazão não se restringe ao mero parentesco de fato. Com efeito, em seu material publicitário, Kaio se intitula “o legado” da família Brazão”, afirmou em trecho da decisão.

A desembargadora porém considerou o trâmite processual irregular, porque imediatamente após o Ministério Público ter dado parecer pelo deferimento da candidatura de Kaio, houve a juntada de relatórios sigilosos quw indicariam a relação do candidato com milícias. “Ato contínuo, sem que houvesse intimação de nenhuma das partes, o Juízo Eleitoral proferiu sentença de indeferimento do registro”, afirmou. Para a magistrada, da forma como a sentença foi proferida houve “violação ao contraditório”.