Ouça agora

Ao vivo

Reproduzir
Pausar
Sorry, no results.
Please try another keyword
Meia tonelada de produtos de procedência duvidosa em depósito clandestino no Centro do Rio
Rio de Janeiro
Meia tonelada de produtos de procedência duvidosa em depósito clandestino no Centro do Rio
Suprema Corte dos EUA liberou detenções de imigrantes com base em sua raça ou idioma
Mundo
Suprema Corte dos EUA liberou detenções de imigrantes com base em sua raça ou idioma
Éderson, Gerson, Endrick e mais: Veja jogadores que saíram do radar de Carlo Ancelotti e podem não jogar a Copa do Mundo
Seleção Brasileira
Éderson, Gerson, Endrick e mais: Veja jogadores que saíram do radar de Carlo Ancelotti e podem não jogar a Copa do Mundo
Ex-Ministro do Trabalho, Carlos Lupi, nega omissão sobre fraudes no INSS
Brasil
Ex-Ministro do Trabalho, Carlos Lupi, nega omissão sobre fraudes no INSS
Rio terá dia de 38ºC e rajadas de vento forte nesta terça-feira
Mais Quentes
Rio terá dia de 38ºC e rajadas de vento forte nesta terça-feira
Especialista afirma que afastamento de zagueiro do Flamengo pode gerar indenização; entenda
Flamengo
Especialista afirma que afastamento de zagueiro do Flamengo pode gerar indenização; entenda
CPI das Câmeras vai ouvir os principais ladrões de carros do estado do Rio
Estado
CPI das Câmeras vai ouvir os principais ladrões de carros do estado do Rio

Julgamento do candidato a reeleição Joa Barbaglio no TRE fica para quinta-feira

Siga-nos no

Foto: Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) começou a julgar, nesta terça-feira (01), os recursos da coligação de Vinícius Farah (União) e do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra a candidatura à reeleição do prefeito de Três Rios, Joa Barbaglio (Republicanos). O argumento é que ele está inelegível por ter as contas do exercício de 2013 rejeitadas, quando era presidente e ordenador de despesas na Câmara de Vereadores.

Para o MPE, houve “ato doloso de improbidade administrativa”, mas a defesa argumentou que “o débito é sanável”, que ele fez o parcelamento e “vem pagando normalmente, com recursos próprios”. O prefeito também entrou com um pedido de revisão no Tribunal de Contas do Estado..

Para a relatora Kátia Junqueira, o pedido de impugnação é procedente.

“A competência de julgamento para presidente de Câmara Municipal é do Tribunal de Contas. O recorrido teve suas contas desaprovadas. A inelegibilidade prevista incide quando as contas forem rejeitadas por irregularidade insanável. No âmbito do citado processo, a rejeição de contas não exauriu o prazo de oito anos. As irregularidades identificadas configuram ato doloso, segundo jurisprudência do TSE”, disse.

Daniela Bandeira, Maria Helena Pinto e Rafael Estrela chegaram a votar com a relatora e a formar maioria pelo indeferimento. Mas Fernando Cabral pediu vista.

E o julgamento será retomado na próxima quinta-feira (03).