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Concilia São Gonçalo negocia dívidas com até 100% de desconto em juros

As condições especiais seguem disponíveis até 30 de setembro

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O programa Concilia São Gonçalo 2025 permite, a partir desta segunda-feira (1º), a negociação de dívidas dos contribuintes do município, com descontos em juros, multas e encargos e parcelamento em até 60 vezes. As condições especiais seguem disponíveis até 30 de setembro. Os atendimentos ocorrem nas unidades da Procuradoria Geral e da Secretaria de Fazenda, no Partage Shopping, de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h, e aos sábados e feriados, das 10h às 18h.

Podem participar pessoas que tenham débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa e ajuizados, relativos a impostos como IPTU, ISS e Taxa de Coleta de Lixo (TCL), desde que os fatos geradores tenham ocorrido até o ano de 2024. É preciso levar documento de identidade com CPF e comprovante de residência atualizado. Caso o imóvel não esteja em nome do contribuinte, é necessário apresentar escritura ou contrato de compra e venda. Representantes legais também devem apresentar procuração simples, além da documentação pessoal e do comprovante de residência.

Opções para pagamento

  • o pagamento à vista, com 10% de desconto no valor principal da dívida e 100% de desconto em juros e multas
  • ou o parcelamento em até 60 vezes, com descontos progressivos que variam de 90% a 30%, de acordo com o número de parcelas.                                                                                                                                                                                                                                                        Quanto menor a quantidade de parcelas, maior o desconto: de 2 a 5 vezes – 90% de desconto; de 6 a 10 vezes: 80% de desconto; de 11 a 20 vezes: 70% de desconto; de 21 a 30 vezes: 60% de desconto; de 31 a 40 vezes: 50% de desconto; de 41 a 50 vezes: 40% de desconto; de 51 a 60 vezes: 30% de desconto. Os benefícios não são cumulativos com programas anteriores, mas contribuintes que tenham interrompido parcelamentos antigos poderão aderir às novas condições.

A adesão só será validada após o pagamento da primeira parcela ou da cota única, que deve ser quitada em até dois dias corridos após a emissão da guia. Durante a vigência, o contribuinte que estiver em parcelamento também poderá migrar para pagamento à vista e solicitar os descontos correspondentes. Além disso, é possível requerer gratuidade de justiça até o 20º dia do programa.

O não pagamento por mais de 30 dias cancela automaticamente o acordo e retoma a cobrança integral da dívida.

Durante o Concilia, a Secretaria de Fazenda também realiza consultas de processos administrativos presencialmente, exclusivamente no Polo de Alcântara, exceto nos casos de processos relacionados ao Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Já a Procuradoria Geral do Município continua com suas atividades normais no Partage.