O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (18/09) aumentar os requisitos para obrigar planos de saúde a cobrir tratamentos e procedimentos fora da lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Para que haja cobertura, será necessário cumprir simultaneamente 5 critérios:
• Prescrição por médico ou dentista assistente
• Não haver negativa expressa da ANS ou análise em curso sobre o tratamento
• Ausência de alternativa terapêutica adequada já prevista no rol
• Eficácia e segurança comprovadas cientificamente em alto nível
• Registro do tratamento ou medicamento na Anvisa
A decisão mantém como referência o rol da ANS, mas limita as exceções.
Votaram a favor da posição do relator Luís Roberto Barroso: Nunes Marques, Cristiano Zanin, André Mendonça, Luiz Fux e Dias Toffoli. E
contra, ficaram Flávio Dino, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia.
A mudança atinge diretamente os usuários de planos, que terão mais dificuldade de garantir judicialmente a cobertura de procedimentos fora da lista oficial.