Ouça agora

Ao vivo

Play
Pause
Sorry, no results.
Please try another keyword
Castro nomeia aliado da tropa de choque da Alerj como subsecretário de Transportes
Política
Castro nomeia aliado da tropa de choque da Alerj como subsecretário de Transportes
Contas de Luz vão ficar mais caras em agosto
Brasil
Contas de Luz vão ficar mais caras em agosto
Justiça aceita denúncia e Bruno Henrique vira réu por fraude esportiva
Sem categoria
Justiça aceita denúncia e Bruno Henrique vira réu por fraude esportiva
Rio tem novos postos extras de vacinação contra gripe e sarampo
Rio de Janeiro
Rio tem novos postos extras de vacinação contra gripe e sarampo
Forte chuva atinge diversas regiões no estado do RJ
Destaque
Forte chuva atinge diversas regiões no estado do RJ
Intel perde valor e é superada por rivais históricos
Tecnologia
Intel perde valor e é superada por rivais históricos
Botafogo tenta contratar atacante iraniano da Inter
Botafogo
Botafogo tenta contratar atacante iraniano da Inter

Juíza que substituiu Bretas declara incompetência da 7ª Vara Federal para julgar Sergio Cabral e Orlando Diniz

Siga-nos no

A juíza Caroline Vieira Figueiredo, que substituiu Marcelo Bretas à frente da 7º Vara Federal , declarou a incompetência do juízo federal para processar e julgar a ação penal contra o ex-governador Sérgio Cabral e seu ex-chefe de gabinete Wilson Carlos, entre outros réus, por suposto recebimento de vantagens indevidas em operações com a Fecomércio.

“Não obstante a possibilidade de que haja o controle externo conforme acima referido, há de se reconhecer que é assente na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que a Fecomércio, tal qual instituição privada, e demais integrantes do denominado Sistema S, não estão sujeitas à competência da Justiça Federal. Isso porque as regras que viabilizam o controle das verbas das referidas entidades, em especial no que se refere ao Controle Externo exercido pelo Tribunal de Contas da União não possuem o condão de conferir competência à Justiça Federal para processar e julgar o feito”, escreveu a juíza.

E prosseguiu: “Ora, a competência da Justiça Federal é estabelecida em norma própria, qual seja, o artigo 109, IV, da Constituição da República, que prevê competência da Justiça Federal nas causas que envolvam bens, valores e interesses da União”.

 

Caroline Figueiredo considerou também improcedente a alegação do MPF de que o ex-presidente da Fecomércio, Orlando Diniz, seria alvo de investigação de suposta sonegação de tributos como justificativa para preservar a competência do juízo federal.

“Ora, a mera existência de procedimento investigatório, de natureza administrativa, não tem o condão de gerar modificação ou prorrogação da competência, por ausência de previsão legal nesse sentido. Assim sendo, também não vislumbro elementos de conexão a determinar a prorrogação da competência da Justiça Federal para processar e julgar o feito”, prolatou.

São réus também na ação Orlando dos Santos Diniz, Carla Carvalho Hermansson, Sonia Ferreira Batista, Manoel João Pereira e Ary Ferreira da Costa Filho.

A magistrada mandou remeter o processo à Justiça estadual.