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Governador sanciona leis para reforçar o caixa estadual e pagar dívidas com a União

Novo Refis poderá gerar um retorno entre R$ 2 bilhões e R$ 3 bilhões para o Estado

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O governador Cláudio Castro sancionou, nesta segunda-feira (27.10), duas leis de autoria do Poder Executivo, que pretendem contribuir para o reforço do caixa estadual e o equilíbrio financeiro do Rio de Janeiro.

A Lei Complementar 225/25 cria o Refis, novo programa especial de parcelamento de créditos tributários do Governo do Estado, e a de número 11.010/25 autoriza a utilização de excedentes dos recursos dos royalties e participações especiais de petróleo para o pagamento da dívida do Rio com a União. As normas foram publicadas em edição extraordinária do Diário Oficial.

O novo Refis permite que as dívidas de ICMS das empresas com o Estado possam ser quitadas em até 90 meses, com descontos em juros e multas que podem chegar a 95%. Quanto menor o prazo, maior o desconto. A estimativa é que a medida gere um retorno entre R$ 2 bilhões e R$ 3 bilhões para o Estado.

A medida valerá para débitos inscritos ou não em Dívida Ativa e ocorridos até 28 de fevereiro de 2025. Durante a votação, os deputados aprovaram a inclusão no Refis das multas de trânsito estaduais vencidas até a publicação da lei, com parcela mínima de R$ 100.

A criação do Refis foi autorizada pelo Convênio ICMS nº 69/2025, aprovado em junho pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Com a publicação da lei, o governo publicará a regulamentação nos próximos dias. De acordo com a norma, o valor da parcela mínima será de 450 Ufirs (R$ 2.137,86). Débitos de empresas em recuperação judicial ou com falência decretada poderão ser renegociados em até 180 meses.

Uso de excedente de royalties

A autorização para o uso de recursos excedentes dos royalties e participações especiais de petróleo para o pagamento da dívida com a União pelo Tesouro é outra medida que contribuirá para a organização financeira do estado. Para este ano, a parcela da dívida com a União será de R$ 4,9 bilhões, graças a uma liminar do Supremo Tribunal Federal, que limitou o valor ao pago em 2023.

Importante ressaltar que não haverá qualquer alteração na parcela destinada ao Rioprevidência. Ou seja, não haverá impacto no pagamento de aposentadorias e pensões do funcionalismo estadual. Além disso, o Tesouro vai continuar aportando recursos no Rioprevidência, em caso de necessidade.