Ouça agora

Ao vivo

Reproduzir
Pausar
Sorry, no results.
Please try another keyword
Raphinha é desfalque confirmado contra o Japão e segue tratamento em Nova Jersey
Esportes
Raphinha é desfalque confirmado contra o Japão e segue tratamento em Nova Jersey
Morre Figueira Júnior, dublador de ‘Dragon Ball’ e ‘Futurama’, aos 60 anos
Famosos
Morre Figueira Júnior, dublador de ‘Dragon Ball’ e ‘Futurama’, aos 60 anos
Carlos Alberto Parreira tem piora no quadro de saúde e volta a respirar por aparelhos no Rio
Brasil
Carlos Alberto Parreira tem piora no quadro de saúde e volta a respirar por aparelhos no Rio
Quina de São João tem prêmio estimado em R$ 260 milhões
Brasil
Quina de São João tem prêmio estimado em R$ 260 milhões
Dono da Outsider Tours é preso novamente por estelionato
Estado
Dono da Outsider Tours é preso novamente por estelionato
Forte terremoto de magnitude 6,1 atinge o Afeganistão e assusta países vizinhos
Mundo
Forte terremoto de magnitude 6,1 atinge o Afeganistão e assusta países vizinhos
Criminosos queimam barricadas e bloqueiam a Avenida Ayrton Senna
Mais Quentes
Criminosos queimam barricadas e bloqueiam a Avenida Ayrton Senna
2804-prefni-banner-saedas-728x90
2804-prefni-banner-saedas-728x90
previous arrow
next arrow

Moraes rejeita tentativa de novos recursos para condenações pela tentativa de golpe

Rejeição de recurso indica tendência do Supremo diante de estratégia da defesa de Bolsonaro

Siga-nos no

Reprodução

Em meio à movimentação da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros réus do núcleo crucial para apresentar os chamados embargos infringentes, o ministro Alexandre de Moraes reforçou, em decisão desta terça-feira, que o entendimento da Corte não permite que os condenados da trama golpista usem esse tipo de recurso.

Os embargos infringentes são recursos previstos no Código de Processo Penal que permitem a reavaliação de uma decisão não unânime. O objetivo é permitir um novo julgamento por um órgão colegiado maior. Assim, uma das consequências possíveis seria a transferência do julgamento da Primeira Turma, formada por cinco ministros, para o plenário, onde os 11 integrantes do STF reavaliam parte da decisão.

Há, porém, limitações para que a defesa possa apresentar esse tipo de recurso. Pela jurisprudência da Corte, só há a possibilidade de apresentar embargo infringente relacionado a uma condenação nas turmas quando pelo menos dois ministros votam pela absolvição do réu — por enquanto, apenas Fux votou pela absolvição de Bolsonaro.

Se há outros tipos de divergência, como no cálculo da pena ou nulidade processual, não é possível usar esse instrumento. Foi o que o STF reforçou em precedentes recentes, como nos casos do ex-deputado Paulo Maluf, do ex-presidente Fernando Collor e da cabeleireira Débora Rodrigues, ao classificar recursos desse perfil como incabíveis e de caráter protelatórios — ou seja, que só visavam adiar o cumprimento da pena.

Moraes rejeitou o pedido da defesa do major Cláudio Mendes dos Santos, apontado como um dos líderes do acampamento instalado em frente ao QG do Exército em Brasília e condenado a 17 anos de prisão por envolvimento nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.

No Supremo, a decisão foi lida como uma indicação do que deve ocorrer caso a defesa dos condenados na trama golpista apresentem esse tipo de recurso. Ontem, a defesa de Bolsonaro indicou que deve entrar com os embargos infringentes.

Na decisão, Moraes reforçou o entendimento da Corte de que os embargos infringentes só são cabíveis quando há pelo menos dois votos pela absolvição em relação ao mérito da acusação — o que não ocorreu no caso. Apenas o ministro Luiz Fux votou para absolver seis dos 8 réus.

O ministro destacou ainda que divergências sobre aspectos processuais ou sobre a dosimetria da pena não justificam o recurso.

A defesa do major alegava nulidades como ausência de fundamentação, violação da cadeia de custódia das provas e omissão de voto da ministra Cármen Lúcia. Também sustentava que o STF seria incompetente para julgar o caso e que não seria possível a cumulação dos crimes de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.