Ouça agora

Ao vivo

Reproduzir
Pausar
Sorry, no results.
Please try another keyword
Aprovação de Cláudio Castro sobe e chega a 40% após megaoperação no Rio, diz Datafolha
Rio de Janeiro
Aprovação de Cláudio Castro sobe e chega a 40% após megaoperação no Rio, diz Datafolha
Quarteto ofensivo do Vasco soma 62 gols e responde por 73% dos tentos do time em 2025
Esportes
Quarteto ofensivo do Vasco soma 62 gols e responde por 73% dos tentos do time em 2025
Soteldo causa mal-estar no Fluminense com postagem e é advertido pela diretoria; saiba detalhes
Esportes
Soteldo causa mal-estar no Fluminense com postagem e é advertido pela diretoria; saiba detalhes
Volta Redonda amplia atendimento a pessoas com autismo e outras deficiências
Sul Fluminense
Volta Redonda amplia atendimento a pessoas com autismo e outras deficiências
Foragido da Justiça é preso em operação da PM em Macaé
Costa do Sol
Foragido da Justiça é preso em operação da PM em Macaé
Rio das Ostras reabre inscrições para credenciamento de artistas e grupos culturais
Costa do Sol
Rio das Ostras reabre inscrições para credenciamento de artistas e grupos culturais
Martina Sanzi é expulsa de A Fazenda 17
Entretenimento
Martina Sanzi é expulsa de A Fazenda 17

Moraes rejeita tentativa de novos recursos para condenações pela tentativa de golpe

Rejeição de recurso indica tendência do Supremo diante de estratégia da defesa de Bolsonaro

Siga-nos no

Reprodução

Em meio à movimentação da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros réus do núcleo crucial para apresentar os chamados embargos infringentes, o ministro Alexandre de Moraes reforçou, em decisão desta terça-feira, que o entendimento da Corte não permite que os condenados da trama golpista usem esse tipo de recurso.

Os embargos infringentes são recursos previstos no Código de Processo Penal que permitem a reavaliação de uma decisão não unânime. O objetivo é permitir um novo julgamento por um órgão colegiado maior. Assim, uma das consequências possíveis seria a transferência do julgamento da Primeira Turma, formada por cinco ministros, para o plenário, onde os 11 integrantes do STF reavaliam parte da decisão.

Há, porém, limitações para que a defesa possa apresentar esse tipo de recurso. Pela jurisprudência da Corte, só há a possibilidade de apresentar embargo infringente relacionado a uma condenação nas turmas quando pelo menos dois ministros votam pela absolvição do réu — por enquanto, apenas Fux votou pela absolvição de Bolsonaro.

Se há outros tipos de divergência, como no cálculo da pena ou nulidade processual, não é possível usar esse instrumento. Foi o que o STF reforçou em precedentes recentes, como nos casos do ex-deputado Paulo Maluf, do ex-presidente Fernando Collor e da cabeleireira Débora Rodrigues, ao classificar recursos desse perfil como incabíveis e de caráter protelatórios — ou seja, que só visavam adiar o cumprimento da pena.

Moraes rejeitou o pedido da defesa do major Cláudio Mendes dos Santos, apontado como um dos líderes do acampamento instalado em frente ao QG do Exército em Brasília e condenado a 17 anos de prisão por envolvimento nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.

No Supremo, a decisão foi lida como uma indicação do que deve ocorrer caso a defesa dos condenados na trama golpista apresentem esse tipo de recurso. Ontem, a defesa de Bolsonaro indicou que deve entrar com os embargos infringentes.

Na decisão, Moraes reforçou o entendimento da Corte de que os embargos infringentes só são cabíveis quando há pelo menos dois votos pela absolvição em relação ao mérito da acusação — o que não ocorreu no caso. Apenas o ministro Luiz Fux votou para absolver seis dos 8 réus.

O ministro destacou ainda que divergências sobre aspectos processuais ou sobre a dosimetria da pena não justificam o recurso.

A defesa do major alegava nulidades como ausência de fundamentação, violação da cadeia de custódia das provas e omissão de voto da ministra Cármen Lúcia. Também sustentava que o STF seria incompetente para julgar o caso e que não seria possível a cumulação dos crimes de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.