A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, nesta sexta-feira (7), o recurso apresentado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e manteve sua condenação a 27 anos e 3 meses de prisão por liderar uma tentativa de golpe de Estado. O julgamento ocorreu no plenário virtual e foi unânime entre os ministros.
O relator do caso, Alexandre de Moraes, abriu a votação às 11h e apresentou o voto mais longo do processo, com 141 páginas. Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia acompanharam integralmente o relator, formando maioria e consolidando a decisão pela manutenção da pena.
O recurso apresentado pela defesa de Bolsonaro e de outros condenados, conhecido como “embargos de declaração”, buscava apontar supostos erros e omissões na decisão anterior. Esse tipo de recurso, no entanto, não altera o mérito do julgamento e serve apenas para esclarecer pontos específicos.
De acordo com Moraes, os argumentos apresentados não traziam elementos novos e apenas repetiam teses já analisadas no processo principal. O ministro classificou o recurso como “mero inconformismo” com o resultado, destacando que todas as alegações haviam sido amplamente debatidas pela Turma.
Entre os questionamentos, a defesa insistiu na tese de “absorção de crimes”, segundo a qual o delito de golpe de Estado deveria absorver o de abolição do Estado Democrático de Direito. Moraes rejeitou essa interpretação e reafirmou a autonomia dos crimes previstos na condenação.
Além de Bolsonaro, os embargos de outros réus do núcleo central também foram negados. Entre eles estão Alexandre Ramagem, Almir Garnier, Anderson Torres, Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira e Walter Braga Netto, todos condenados por envolvimento na articulação golpista.
O único integrante do grupo que não apresentou recurso foi o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro. O processo dele já transitou em julgado, e o militar começou a cumprir pena na segunda-feira (3). Com a rejeição dos embargos, Moraes poderá determinar o início do cumprimento das penas dos demais condenados.






