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Pedido de vista no TRE adia decisão sobre fraude à cota de gênero em Campos

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Um pedido de vista adiou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em relação à fraude da cota de gênero na eleição de 2020 em Campos. A sessão aconteceu nesta terça-feira (04). O desembargador Allan Titonelli, relator do caso, pediu a cassação dos vereadores Bruno Vianna (hoje, PSD) e Nildo Cardoso (atual União). No entanto, a desembargadora Daniela Bandeira de Freitas afirmou não ter ficado comprovada à fraude no PSL. O placar até o momento é de 3 a 2 pela absolvição de todos os vereadores.

No entanto, o desembargador Henrique Ribeiro, que chegou a dizer que acompanha o relator pela cassação dos eleitos pelo PSL, informou que tem dúvidas em relação ao processo relacionado ao DEM. E por isso pediu vistas.

Além de Bruno e Nildo, os processos envolvem os eleitos pelo DEM — Marcione da Farmácia e Rogério Matoso; PSC — Maicon Cruz e Pastor Marcos Elias; Avante — Abdu Neme; e PL — Bruno Pezão. Na sessão desta terça, foi retirado e sigilo de todas as Ações de Impugnação de Mandatos Eletivos (Aimes), que correm junto com as Ações de Investigação judicial Eleitoral (Aijes) do PSL e do DEM.

O que esperar do processo?

A situação complexa continua sendo a dos eleitos no PSL. O relator, Allan Titonelli, pediu a cassação de Bruno e Nildo, além da inelegibilidade de oito anos. E no seu voto também pediu a absolvição dos demais partidos.

No caso do PSL, além do relator, o desembargador Henrique Ribeiro votou pela condenação. Por outro lado, seguiram a divergência aberta pela desembargadora Daniela Freitas, apenas em relação ao PSL, os desembargadores Fernando Marques Filho e Bruno Boddart.

Em resumo, os demais partidos já têm os quatro votos necessários na Corte pela absolvição, independentemente do voto em relação ao DEM de Henrique Ribeiro. Já para o PSL, restam votar o desembargador Luiz Paulo da Silva Araújo Filho e o presidente da Corte, João Maia. A absolvição de Nildo e Bruno depende do voto de um deles.

Não há prazo para o processo voltar à pauta do TRE.