O Senado Federal aprovou, na quarta-feira (25), o Projeto de Lei 2.195/2024, que reforça a proibição de relações sexuais com menores de 14 anos e busca impedir interpretações que relativizem o crime de estupro de vulnerável. O texto segue agora para sanção presidencial.
De autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), a proposta altera o Código Penal para deixar explícito que a pena deve ser aplicada independentemente da experiência sexual da vítima ou de eventual gravidez decorrente da violência. O objetivo é evitar que esses fatores sejam utilizados para descaracterizar o crime.
A iniciativa foi apresentada após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que absolveu um homem de 20 anos acusado de manter relação com uma menina de 12 anos, caso que resultou em gravidez. Para a parlamentar, a decisão relativizou a condição de vulnerabilidade da criança.
A relatora no Senado, Eliziane Gama (PSD-MA), afirmou que a mudança reforça a intenção do legislador de proteger quem é incapaz de consentir, evitando interpretações que desviem a finalidade da norma.
O tema voltou ao debate nesta semana após decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que absolveu um homem de 35 anos acusado de manter relação com outra menina de 12 anos, sob a justificativa de “vínculo afetivo”. Posteriormente, o desembargador Magid Nauef Láuar determinou a prisão do homem e da mãe da vítima, acolhendo pedido do Ministério Público de Minas Gerais.
Em nota, o Ministério Público informou que avalia medidas para reafirmar a constitucionalidade da legislação e sustentar a vulnerabilidade absoluta de menores de 14 anos em casos de crimes sexuais.






