Uma decisão estratégica da Justiça fluminense trouxe um alívio temporário para o bolso dos consumidores neste sábado (28). A juíza Luciana Losada Albuquerque Lopes, da 15ª Vara de Fazenda Pública, determinou, em caráter liminar, que a Cedae mantenha o desconto de 24,13% no fornecimento de água à concessionária Águas do Rio.
A decisão atua como um “escudo” para o cidadão, impedindo que o ônus financeiro da queda de braço entre a estatal e a empresa privada resulte em reajustes imediatos nas faturas de consumo doméstico.
Impasse no edital
O conflito teve origem em 2025, quando a Águas do Rio denunciou que a infraestrutura de rede encontrada nos municípios sob sua gestão era significativamente inferior à prometida no edital de concessão de 2021.
Para evitar o colapso do contrato e equilibrar as contas diante do “erro de inventário” da rede, a Cedae e a concessionária assinaram um Termo de Conciliação, mediado pela agência reguladora Agenersa. O acordo estabeleceu o desconto de 24% como uma forma de compensar a concessionária pelos investimentos extras não previstos originalmente.
Recuo unilateral e proibição de multas
A trégua, porém, durou pouco. No fim de 2025, a Cedae desistiu unilateralmente do acordo, passou a exigir o pagamento integral das faturas (retroativos incluídos) e solicitou punições administrativas contra as concessionárias.
Com a nova decisão judicial, a Cedae está agora:
- Proibida de suspender o desconto de 24,13%;
- Impedida de aplicar multas ou sanções contra a Águas do Rio pela retenção desses valores;
- Obrigada a manter o fornecimento nos termos do acordo de conciliação até o julgamento do mérito.
A batalha jurídica ainda está longe do fim. Enquanto a Cedae alega a necessidade de preservar a saúde financeira da estatal, a Águas do Rio sustenta que o desequilíbrio contratual inviabilizaria a manutenção dos serviços sem o repasse de custos ao usuário. Por ora, a liminar garante que a briga fique restrita aos tribunais, sem afetar o hidrômetro do carioca.






