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Vantagens elevam contracheques no Judiciário do Rio acima de R$ 100 mil

Maioria dos membros do MPRJ supera o teto constitucional; no TJRJ, desembargador recebeu R$ 287 mil líquidos em um mês

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Foto: Reprodução

Levantamento com base em dados dos portais de transparência revela que gratificações, indenizações e outras vantagens têm impulsionado os rendimentos de integrantes do sistema de Justiça do Rio de Janeiro para valores muito superiores ao teto constitucional. As informações foram divulgadas pelo jornal O Globo.

No Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), a folha de pagamento de novembro do ano passado mostra que 791 dos 892 procuradores e promotores — o equivalente a 88,6% — receberam mais de R$ 100 mil líquidos. Em dezembro, o percentual subiu para 90%, e em meses anteriores também ultrapassou essa marca. Parte expressiva dos valores é composta por verbas classificadas como gratificações e indenizações, que não entram no cálculo do teto constitucional, hoje atrelado ao subsídio de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).

No Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), o maior contracheque identificado foi o de um desembargador que recebeu R$ 287.189,87 líquidos em novembro de 2025. Desse total, cerca de R$ 266 mil foram registrados como “vantagens eventuais”. No mesmo mês, 464 membros e servidores do tribunal superaram o teto.

Dados compilados pela Transparência Brasil indicam que, apenas em 2025, o TJRJ desembolsou mais de R$ 100 milhões em “gratificação por exercício cumulativo”, rubrica que pode incluir indenizações por acúmulo de função convertidas em licença compensatória.

O tema está em análise no STF. Em fevereiro, o ministro Flávio Dino determinou a suspensão e revisão, em até 60 dias, de penduricalhos não previstos em lei em todo o país. A decisão ainda será submetida ao plenário da Corte.

O impacto também se reflete no orçamento: a previsão para 2026 aponta que o TJRJ deverá destinar cerca de 97% de seus recursos a despesas com pessoal e encargos, conforme o Projeto de Lei Orçamentária Anual aprovado pela Assembleia Legislativa.

Os órgãos citados afirmam que os pagamentos seguem a legalidade e são submetidos aos mecanismos de controle interno e externo.