O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) mudou de posicionamento e manifestou-se favoravelmente à internação provisória de um adolescente de 17 anos, investigado por participação em pelo menos dois casos de estupro coletivo na capital fluminense. A nova manifestação, assinada pelo promotor Carlos Marcelo Messenberg, da 1ª Promotoria da Infância e da Juventude Infracional, reverte a decisão anterior do órgão, que havia considerado a medida desnecessária.
A mudança de entendimento ocorre após o surgimento de novos elementos e denúncias contra o jovem, que é aluno afastado do Colégio Pedro II. Até a última atualização desta reportagem, a Vara da Infância e da Juventude ainda não havia decidido sobre o pedido.
O Recuo do Ministério Público
Na última segunda-feira (2), o MPRJ havia recomendado ao Judiciário o indeferimento da busca e apreensão do menor. Na ocasião, o promotor Messenberg argumentou que a internação só seria admissível em caso de “necessidade imperiosa”, alegando que, naquele momento, não havia elementos que justificassem a restrição de liberdade antes do julgamento.
Em nota oficial divulgada na quarta-feira (4), o MPRJ chegou a reforçar que medidas cautelares poderiam ser solicitadas “no decorrer da investigação”. Horas depois, diante do agravamento do cenário e da reiteração de condutas, a Promotoria enviou nova manifestação à Justiça corroborando a necessidade da internação socioeducativa.
Adultos já são réus
Enquanto o processo do adolescente corre sob sigilo na Vara da Infância devido ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o caso envolvendo os quatro adultos do grupo avançou na justiça comum.
A Justiça aceitou a denúncia da promotora Maria Fernanda Dias Mergulhão e tornou os quatro homens réus por estupro coletivo e cárcere privado. Todos já estão sob custódia: dois se entregaram na terça-feira e os outros dois na quarta-feira (4).
Relatos das Vítimas: O “Isca” do Grupo
O adolescente é apontado pelas investigações como o responsável por atrair as vítimas para os locais onde ocorriam os crimes.
- O caso de Copacabana: Uma jovem de 17 anos relatou que aceitou um convite do menor, com quem já havia se relacionado, para ir a um apartamento em 31 de janeiro. No local, ela foi surpreendida pelos amigos dele. A vítima afirma ter consentido apenas com o ex, mas acabou sendo violentada pelo grupo.
- O caso da menina de 14 anos: Uma segunda vítima denunciou que, quando tinha 14 anos, também foi atraída pelo mesmo adolescente para um apartamento. Ela narra ter sido estuprada e agredida por pelo menos três rapazes. Segundo o depoimento, o ato foi filmado e as imagens foram posteriormente divulgadas.
Entenda o Trâmite Jurídico
Como o grupo é composto por maiores e um menor de idade, o processo foi desmembrado. Pela lei brasileira, menores de 18 anos não cometem “crimes”, mas “atos infracionais”. Por esse motivo, as penas são chamadas de “medidas socioeducativas” e a detenção é denominada “internação”. O parecer do Ministério Público funciona como uma orientação, mas a decisão final cabe exclusivamente ao magistrado da Vara da Infância e da Juventude.






