O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a abertura de um inquérito policial para apurar o vazamento de informações sigilosas do banqueiro Daniel Vorcaro, ex-dono do Banco Master. Os dados, obtidos por meio de quebras de sigilo autorizadas pela CPI do INSS, teriam sido repassados indevidamente a veículos de comunicação, segundo denúncia da defesa do empresário.
Sigilo mantido, mesmo após quebra
Na decisão, Mendonça reiterou que a autorização para acessar dados bancários, fiscais e telemáticos não torna essas informações públicas. O ministro destacou que as autoridades que recebem o material — no caso, os membros da comissão parlamentar — tornam-se guardiãs e responsáveis pela manutenção do caráter restrito dos documentos.
“A quebra do sigilo de dados relativos à pessoa investigada não autoriza o seu desvelamento. Bem ao contrário, enseja, pela autoridade que recebeu a informação, a responsabilidade pela manutenção do sigilo”, afirmou o ministro.
Blindagem à Imprensa
Um ponto central da decisão de Mendonça é a salvaguarda do trabalho jornalístico. O ministro foi enfático ao proibir que a Polícia Federal direcione as investigações contra profissionais da mídia que publicaram as informações.
A ordem é clara: a PF deve identificar quem tinha o dever de custódia (agentes públicos e parlamentares) e falhou, e não quem, no exercício da profissão, obteve o acesso indireto aos dados.
“A autoridade policial deve zelar pela irrestrita observância à garantia constitucional da preservação do sigilo da fonte. O procedimento deve identificar aqueles que tinham o dever de custodiar o material, e não aqueles que, no legítimo exercício da profissão jornalística, obtiveram acesso às informações”, destacou Mendonça.
O caso é um desdobramento da Operação Sem Desconto. Originalmente, Mendonça havia determinado que o material bruto das quebras de sigilo fosse entregue à Polícia Federal para organização técnica e posterior compartilhamento com a CPI do INSS.
Após a entrega do material selecionado à comissão, a defesa de Vorcaro acionou o Supremo, alegando que conteúdos de natureza íntima e estranhos ao objeto da investigação estavam sendo “dispersados indevidamente para veículos midiáticos”. Com a nova decisão, a PF terá de rastrear o caminho do vazamento dentro do aparato estatal.






