Após dois dias de um julgamento tenso que adentrou as madrugadas, o Tribunal do Júri do Rio de Janeiro condenou, nesta sexta-feira (6), três homens pelo assassinato do advogado Rodrigo Marinho Crespo. Leandro Machado da Silva, Cezar Daniel Mondêgo de Souza e Eduardo Sobreira Moraes receberam, cada um, a pena máxima de 30 anos de reclusão em regime fechado.
O crime, ocorrido em fevereiro de 2024, chocou o mundo jurídico por ter sido executado à luz do dia, no Corredor Cultural do Centro, a poucos metros da sede da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O “Poder Paralelo” e a Infiltração Estatal
Na leitura da sentença, o juiz Cariel Bezerra Patriota foi contundente ao descrever a estrutura por trás dos réus. Ele classificou o grupo como uma organização de “sicários” (assassinos de aluguel) que utiliza técnicas militares e inteligência para operar um poder paralelo.
O magistrado expressou profunda preocupação com a revelação de que policiais militares da ativa integravam o bando. “Este grupo não apenas executa pessoas, mas também obstrui investigações e destrói evidências, comprometendo a reputação da Polícia Militar”, afirmou o juiz, destacando que a organização visava garantir vantagens econômicas e controle de mercados ilícitos.
Motivação: O “Recado” das Bets
Durante os debates, o Ministério Público (MP) conectou a execução diretamente à guerra pelo controle dos jogos de azar. Segundo o promotor Bruno de Faria Bezerra, Rodrigo Crespo foi morto por planejar ingressar no ramo de apostas esportivas (as “bets”) e abrir um Sporting Bar em Botafogo — área dominada pelo contraventor Adilson Oliveira Coutinho Filho, o “Adilsinho”, preso recentemente.
“A morte dele foi um recado claro: ninguém deveria ousar investir em jogos em áreas controladas pelo grupo”, sustentou a acusação, que apresentou provas técnicas do monitoramento da vítima pelos réus antes do crime.
Teses de Defesa Rejeitadas
Os jurados rejeitaram as alegações das defesas, que tentaram minimizar a participação dos réus no planejamento do homicídio. Cezar Daniel (“Russo”) alegou que fora contratado apenas para um “monitoramento” por R$ 5 mil, acreditando tratar-se de um caso de infidelidade conjugal. Eduardo Sobreira sustentou ser apenas o motorista de Cezar e que desconhecia o plano de execução. Leandro Machado (“Cara de Pedra”) argumentou que apenas sublocava veículos e que seu nome não constava no registro do carro utilizado no crime.
Os três foram condenados por homicídio qualificado por motivo torpe, Emboscada e emprego de arma de uso restrito.






