O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou neste domingo (8), Dia Internacional da Mulher, uma lei que reforça a proteção às vítimas em casos de estupro de vulnerável.
A norma foi publicada no Diário Oficial da União e altera dispositivos do Código Penal para impedir interpretações que reduzam ou questionem a condição de vulnerabilidade das vítimas.
Com a mudança, a legislação passa a estabelecer de forma expressa que a vulnerabilidade da vítima é presumida de maneira absoluta. Isso significa que circunstâncias específicas do caso não poderão ser usadas para relativizar a proteção prevista na lei.
O estupro de vulnerável é caracterizado quando a vítima tem menos de 14 anos ou não possui capacidade de se defender, como em situações em que esteja dopada ou sob efeito de álcool.
Mudança no Código Penal
A nova lei determina que as penas previstas para o crime devem ser aplicadas independentemente de fatores como eventual consentimento da vítima, experiência sexual anterior ou qualquer relacionamento prévio com o agressor.
O texto também estabelece que a aplicação da pena não depende da ocorrência de gravidez decorrente do crime. A proposta é de autoria da deputada Laura Carneiro e busca evitar interpretações judiciais que possam reduzir a responsabilização dos autores desse tipo de violência.
Dados de violência sexual
Dados do Ministério da Justiça indicam que, em 2025, foram registradas 83.388 vítimas de estupro no Brasil, incluindo casos de estupro de vulnerável. O número corresponde a uma média de 228 notificações por dia. A taxa nacional registrada foi de 39,07 casos para cada 100 mil habitantes no período.
Ao comentar a sanção da lei nas redes sociais, o presidente Lula afirmou que a mudança busca impedir brechas jurídicas que possam favorecer agressores. Segundo ele, o objetivo da nova redação é garantir maior clareza na legislação e fortalecer a proteção da dignidade de crianças e adolescentes, evitando interpretações que reduzam a proteção às vítimas.






