O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta terça-feira (31), a lei que amplia a licença-paternidade no Brasil. A medida começará a valer de forma gradual a partir de 2027.
Com a nova legislação, o período de afastamento dos pais, atualmente de cinco dias, será ampliado progressivamente: passará para 10 dias em 2027, 15 dias em 2028 e chegará a 20 dias em 2029.
O texto, de autoria da deputada Tabata Amaral, também cria o salário-paternidade, garantindo o pagamento integral durante o afastamento, com recursos vinculados ao Instituto Nacional do Seguro Social.
A lei ainda assegura estabilidade no emprego por 30 dias após o retorno da licença, impedindo a demissão sem justa causa nesse período. O benefício será estendido a pais adotantes e poderá ser ampliado em situações específicas, como internação da mãe ou do bebê.
Outra mudança permite dividir a licença em dois períodos, desde que parte seja utilizada logo após o nascimento ou adoção. Em casos de filhos com deficiência ou doenças raras, o tempo de afastamento poderá ser estendido em até um terço.
Além disso, trabalhadores de empresas que participam do Programa Empresa Cidadã poderão ter direito a mais 15 dias de licença, totalizando até 35 dias de afastamento.






