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Zanin vota por eleição direta e abre hipótese de novo governador ser eleito apenas em outubro

Ministro foi o segundo a votar no STF no julgamento que vai decidir como será a eleição para escolha do governador

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Reprodução STF

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou por eleição direta para a escolha do governador do Rio de Janeiro para o mandato-tampão. O ministro manteve os termos da liminar que ele concedeu em 27 de março e que suspendeu a eleição indireta para o cargo que havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).

O STF está julgando nesta nesta quarta-feira (8) duas ações que vão decidir como será a eleição que escolherá o governador que comandará o estado até a posse do sucessor, em 2027.

Zanin também votou por considerar inconstitucional trecho da  Lei Complementar estadual 229/2026, sancionada no dia 11 de março pelo então governador Cláudio Castro (PL), por invadir a competência privativa da União para legislar sobre Direito Eleitoral. “O estado do Rio não poderia legislar em casos de dupla vacância por questões eleitorais”, disse ele.

No momento, o placar do julgamento está em 1 a 0. Agora, quem vota sobre o caso é o ministro Luiz Fux. Em seguida, a discussão deve ser suspensa e retomada nesta quinta-feira, com o voto do ministro Flávio Dino.

A polêmica ocorreu por causa da renúncia do então governador Cláudio Castro (PL), em 23 de março, um dia antes de o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassar o seu mandato e considerar ele inelegível por oito anos no processo que ficou conhecido como Caso Ceperj.

Para o ministro Zanin, o fato da renúncia ter ocorrido na véspera do julgamento, já com voto pela cassação do mandato, não pode afastar as consequências jurídicas e eleitorais da ação fraudulenta que foram reconhecidas pelo TSE. “A renúncia do governador Cláudio Castro ocorrida na véspera do julgamento não tem o condão de afastar os aspectos eleitorais que levaram à vacância dupla no governo do Rio de Janeiro”, afirmou ele.

Entre os principais pontos em análise pelo STF está a definição do modelo de votação: se direta, com participação da população, ou indireta, feita por deputados estaduais.