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Nova lei obriga hospitais a exibirem canais de denúncia contra violência obstétrica no Rio

Sancionada pelo governador em exercício, medida busca combater abusos em maternidades públicas e privadas; iniciativa é fruto de CPI que investigou negligências no estado.

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A partir de agora, todas as maternidades e hospitais do estado do Rio de Janeiro, sejam eles públicos ou privados, são obrigados a dar visibilidade aos caminhos para denunciar a violência obstétrica. A determinação consta na Lei 11.158/26, sancionada pelo governador em exercício, Ricardo Couto.

A nova lei, de autoria da deputada Renata Souza (PSOL), exige que as unidades de saúde instalem cartazes ou placas em locais estratégicos e de grande circulação, como salas de espera e alas de internação. O objetivo é claro: garantir que gestantes e puérperas saibam exatamente onde buscar ajuda caso sofram abusos.

A lei reforça o entendimento da Constituição Estadual sobre o que constitui a violência obstétrica. O termo abrange uma série de condutas que ferem a dignidade da mulher, tais como:

  • Agressões: Física, verbal ou sexual.
  • Negligência: Falta de assistência ou omissão de socorro.
  • Abuso médico: Procedimentos dolorosos, desnecessários ou contraindicados sem consentimento.
  • Discriminação: Tratamento diferenciado por raça, idade, religião, orientação sexual ou classe social.

Da CPI para o Diário Oficial

A sanção desta lei é um marco que encerra um ciclo iniciado em 2019, com a instalação da CPI do Hospital da Mulher de Cabo Frio na Alerj. Na época, a comissão apurou relatos graves de desassistência e falta de acolhimento na Região dos Lagos.

“Esta lei é um desdobramento direto do que ouvimos e apuramos naquela CPI. Precisamos tirar o medo do silêncio e oferecer ferramentas reais de proteção às mulheres”, defende a deputada Renata Souza.

Os cartazes fixados nas unidades de saúde deverão conter, obrigatoriamente, os contatos dos órgãos de proteção:

  • Emergências: Polícia Militar (190)
  • Investigação: Polícia Civil (Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher – DEAM)
  • Assistência Jurídica: Núcleo de Defesa da Mulher da Defensoria Pública (Nudem)