Ouça agora

Ao vivo

Reproduzir
Pausar
Sorry, no results.
Please try another keyword
Câmara do Rio convoca audiência para discutir aumento do IPTU
Política
Câmara do Rio convoca audiência para discutir aumento do IPTU
Governo bloqueia plataformas de previsão e reforça combate a apostas ilegais
Brasil
Governo bloqueia plataformas de previsão e reforça combate a apostas ilegais
Militão sofre nova lesão, passará por cirurgia e está fora da Copa do Mundo
Esportes
Militão sofre nova lesão, passará por cirurgia e está fora da Copa do Mundo
Vitrais centenários da Candelária passam por restauração inédita após mais de um século
Rio de Janeiro
Vitrais centenários da Candelária passam por restauração inédita após mais de um século
Trump recua em missão diplomática e aumenta tensão nas negociações com o Irã
Mundo
Trump recua em missão diplomática e aumenta tensão nas negociações com o Irã
Show de Shakira movimenta turismo no Rio, mas hotéis não devem repetir recorde de Lady Gaga
Rio de Janeiro
Show de Shakira movimenta turismo no Rio, mas hotéis não devem repetir recorde de Lady Gaga
PGR apoia pedido para cirurgia de Bolsonaro; decisão final cabe ao STF
Brasil
PGR apoia pedido para cirurgia de Bolsonaro; decisão final cabe ao STF

Adiado mais uma vez o julgamento sobre mandato de Dr. Rubão na Prefeitura de Itaguaí

Ministro Toffoli, do TSE, pediu vista

Siga-nos no

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adiou novamente, nesta quinta-feira (7/08), o julgamento que decidiria se Rubem Vieira, o Dr. Rubão (Podemos), continuará no cargo de prefeito de Itaguaí, na Baixada Fluminense. Eleito nas eleições de 2024, Rubão enfrenta uma disputa judicial que questiona a possibilidade do que seria um terceiro mandato consecutivo, proibido pela legislação eleitoral.

O julgamento, que se arrasta há meses, estava marcado para esta terça-feira (5), mas foi retirado de última hora da pauta. Com um novo pedido de vista, agora do ministro Dias Toffoli, o processo foi novamente adiado, e Rubão continua no comando da Prefeitura de Itaguaí até o fim do julgamento, amparado por uma liminar do Supremo Tribunal Federal (STF), concedida pelo mesmo ministro.

Na sessão, o ministro Nunes Marques acompanhou o voto do relator, André Mendonça, que considerou configurado o terceiro mandato de Rubão. No entanto, Toffoli pediu vista para analisar melhor o caso, principalmente devido a uma análise prevista no STF sobre o tema, marcada para o dia 27 de agosto, que, segundo ele, pode influenciar o julgamento.

“Eu gostaria de pedir vista com essa justificativa, porque o deslinde que houver no STF, nessa repercussão geral, vai repercutir neste caso e em tantos outros. E, para evitar a instabilidade de entra e sai de prefeitos a cada momento — que nós sabemos que, com isso, quem acaba sendo prejudicada é a população —, é necessário, ao meu ver, aguardar essa repercussão geral e seu deslinde no STF”, informou o ministro Dias Toffoli.

Ações movidas pelo MPE e candidato derrotado – entenda o caso

Ações movidas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e pelo candidato derrotado Donizete Jesus (União) alegavam que Rubão presidia a Câmara de Vereadores em julho de 2020, quando precisou assumir o comando do executivo devido ao impeachment do prefeito e do vice à época. Foi o responsável pela prefeitura durante seis meses e depois se elegeu titular. Assim, não poderia ser candidato novamente.

Mesmo assim, ele se candidatou e seu nome constou na urna, nas eleições de 2024, sendo o mais votado. Contudo, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE) barrou o registro de candidatura. Rubão recorreu ao TSE e, em dezembro do ano passado, o ministro do TSE André Mendonça negou efeito suspensivo pedido por Rubão a fim de que ele pudesse assumir o mandato, em 1º de janeiro deste ano.

Relator votou pelo indeferimento de Dr.Rubão

Antes do pedido de vista feito por Nunes Marques, André Mendonça votou pela negativa do recurso de Rubão. O magistrado frisou que a reeleição permitida apenas uma vez pela Constituição Federal. Desse modo, uma nova eleição do alcaide estaria ferindo os princípios Republicano e da Continuidade Administrativa. A continuidade do julgamento ainda será marcada.

“Houve o indeferimento do registro nas instâncias ordinárias e a matéria em discussão diz respeito à vedação de terceiro mandato consecutivo. Dentro da moldura do acórdão recorrido, consigno a impossibilidade de revisão nesta instância e aponto que a deliberação regional, alinhada à jurisprudência, aponta-se a ausência de impugnação específica por parte do recorrente, havendo a mera reiteração do recurso analisado”, votou o ministro.

Decisão do STF levou Dr. Rubão de volta à prefeitura

O ministro Dias Toffoli, do STF, concedeu efeito suspensivo e determinou, em junho, que o juízo da 105ª Zona Eleitoral executasse “o imediato cumprimento da decisão cautelar”, com “a consequente e imediata diplomação e posse de Rubão no cargo de prefeito do município”. A liminar era válida até o julgamento definitivo do processo no TSE.