A Justiça do Trabalho registrou forte alta nas ações por assédio em 2025. Segundo dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o número de novos processos por assédio sexual aumentou 40% no último ano, chegando a 12.813 casos.
As ações por assédio moral também cresceram: foram 142.828 novos processos, uma elevação de 22% em comparação ao período anterior.
De acordo com o ministro Agra Belmonte, do TST, o avanço pode estar relacionado à maior conscientização da sociedade sobre o tema. Ele destaca que campanhas institucionais, o debate público e o fortalecimento dos canais de denúncia têm incentivado vítimas a buscar reparação judicial.
Na esfera trabalhista, o assédio sexual é caracterizado por condutas de conotação sexual não desejadas, que podem ocorrer de forma verbal, física ou gestual. Já o assédio moral envolve situações humilhantes, constrangimento ou isolamento do trabalhador no exercício de suas funções.
Embora o assédio moral não seja tipificado como crime, ele pode gerar indenizações, rescisão indireta do contrato e sanções administrativas.






