Ouça agora

Ao vivo

Reproduzir
Pausar
Sorry, no results.
Please try another keyword
Incêndio atinge loja no subsolo do Mercadão de Madureira
Sem categoria
Incêndio atinge loja no subsolo do Mercadão de Madureira
Benedita da Silva debate representação negra em encontro com influenciadores no Rio
Política
Benedita da Silva debate representação negra em encontro com influenciadores no Rio
Chuva forte e ventos intensos devem atingir o Rio neste sábado
Rio de Janeiro
Chuva forte e ventos intensos devem atingir o Rio neste sábado
ONU aprova resolução para incentivar nova representação do mapa-múndi
Mundo
ONU aprova resolução para incentivar nova representação do mapa-múndi
Ator de “Quem Ama Cuida” é alvo de ataques durante percurso para o Rock in Rio
Famosos
Ator de “Quem Ama Cuida” é alvo de ataques durante percurso para o Rock in Rio
PF prende jovem com 5,5 quilos de cocaína no Aeroporto do Galeão
Mais Quentes
PF prende jovem com 5,5 quilos de cocaína no Aeroporto do Galeão
Carlos Alberto Parreira recebe alta após quase três meses internado no Rio
Brasil
Carlos Alberto Parreira recebe alta após quase três meses internado no Rio
2804-prefni-banner-saedas-728x90
2804-prefni-banner-saedas-728x90
previous arrow
next arrow

Bolsonaro é condenado por fala sobre venezuelanas “pintou um clima”

A Quinta Turma do tribunal entendeu que as falas do ex-presidente levaram “sofrimento e assédio” às adolescentes e suas famílias

Siga-nos no

Foto: Reprodução

Nesta quinta-feira (24), a Justiça do Distrito Federal condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro a pagar R$ 150 mil em danos morais coletivos pela entrevista na qual ele disse que “pintou em clima” ao encontrar jovens venezuelanas.

A decisão foi proferida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) ao julgar um recurso do Ministério Público para reformar a sentença de primeira instância que absolveu Bolsonaro.

Por maioria de votos, a Quinta Turma do tribunal entendeu que as falas do ex-presidente levaram “sofrimento e assédio” às adolescentes e suas famílias.

“A frase pintou um clima em referência a adolescentes, somada à inferência direta e maliciosa de que ganhar a vida se refere à exploração sexual ou à prostituição, objetifica as jovens, as sexualiza e insinua, de maneira inaceitável, uma situação de vulnerabilidade e disponibilidade sexual. Tal abordagem é, de modo flagrante, misógina, por vincular a aparência física feminina a uma conotação sexual pejorativa, e aporofóbica, ao associar a condição social de migrantes e a penúria econômica à suposta necessidade de prostituição”, diz trecho da decisão.

 

Relembre o caso

A polêmica frase surgiu durante uma entrevista que Bolsonaro deu a um canal de podcast, no período de campanha eleitoral de 2022 e narrou que, em visita à localidade de São Sebastião, no Distrito Federal (DF), em 2021, se deparou com adolescentes venezuelanas bem arrumadas, o que, para ele, demonstraria estarem submetidas à exploração sexual para “ganhar a vida”.

“Eu estava em Brasília, na comunidade de São Sebastião, se eu não me engano, em um sábado, de moto. Parei a moto em uma esquina, tirei o capacete e olhei umas menininhas. Três, quatro. Bonitas. De 14, 15 anos. Arrumadinhas, num sábado, em uma comunidade. E vi que eram meio parecidas. Pintou um clima, voltei. Posso entrar na sua casa? Entrei. Tinha umas 15, 20 meninas, sábado de manhã, se arrumando, todas venezuelanas. E eu pergunto: meninas bonitinhas de 14, 15 anos, se arrumando no sábado para quê? Ganhar a vida”, contou Bolsonaro.

 

Sentença

Além do pagamento de indenização de R$ 150 mil, o ex-presidente está proibido de constranger crianças e adolescentes a reproduzirem gestos violentos, divulgar imagens de crianças na internet e de utilizar palavras com conotação sexual em situações envolvendo crianças.

Cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

 

Defesa

Em nota, o advogado Marcelo Bessa disse que a defesa do ex-presidente “recebeu com surpresa a decisão”.

“Os fundamentos adotados pela Corte desconsideram integralmente decisões definitivas proferidas pelo Tribunal Superior Eleitoral e pelo Supremo Tribunal Federal sobre o assunto, citam provas inexistentes nos autos e, por tais razões, a referida decisão certamente não irá prevalecer no Superior Tribunal de Justiça”, declarou.