A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (15), o projeto conhecido como Lei Bárbara Penna, que endurece as punições para condenados por violência contra a mulher que, durante saída temporária ou no regime semiaberto, voltem a ameaçar a vítima.
O texto, que já havia passado pelo Senado e segue agora para sanção presidencial, também enquadra como tortura a prática reiterada de causar sofrimento físico ou psicológico à mulher em contexto de violência doméstica e familiar.
Nos casos previstos, passa a ser aplicado o Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), com cumprimento da pena em regime fechado, cela individual e restrições mais rígidas a visitas, saídas e comunicações. O projeto ainda prevê monitoramento de entrevistas e fiscalização de correspondências.
Outra mudança é a inclusão da aproximação da vítima ou de familiares, durante medidas protetivas, como falta grave, podendo levar à regressão de regime, perda de benefícios e reinício da contagem para progressão de pena.
A proposta leva o nome de Bárbara Penna, vítima de violência doméstica que sobreviveu a uma tentativa de feminicídio em 2013, em Porto Alegre, caso que teve grande repercussão nacional.






