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Decretos aumentam responsabilidade de big techs e criam regras contra violência virtual

Medidas regulamentam decisão do STF sobre o Marco Civil da Internet e punem plataformas por omissão em crimes graves; presidente também sancionou pacote de proteção à mulher.

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Foto: Reprodução Internet

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta quarta-feira (20), dois decretos que estabelecem novas regras de atuação e fiscalização para as plataformas digitais no Brasil. As medidas regulamentam o Marco Civil da Internet e criam mecanismos práticos para aplicar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2025, que acabou com a imunidade automática das big techs por conteúdos de terceiros.

O anúncio ocorreu no Palácio do Planalto durante o evento de 100 dias do Pacto entre os Três Poderes para Enfrentamento do Feminicídio. A iniciativa do Palácio do Planalto foi motivada pela escalada de golpes virtuais e de ataques cibernéticos contra mulheres e meninas.

O principal decreto cria as ferramentas necessárias para aplicar o entendimento do STF, que declarou parcialmente inconstitucional o artigo do Marco Civil da Internet que exigia ordem judicial prévia para a responsabilização das empresas.

A partir da publicação do texto no Diário Oficial da União, as plataformas passam a responder civilmente por danos em duas situações específicas:

  • Falhas sistêmicas em crimes graves: Casos de terrorismo, ataques à democracia, racismo, homofobia e crimes contra mulheres e crianças exigem moderação proativa.
  • Descumprimento de notificações: A empresa pode ser punida se receber um alerta de ilegalidade comum por parte de um usuário e não remover a publicação.

As empresas de tecnologia deverão obrigatoriamente criar canais diretos de denúncia e estruturar um sistema de contraditório, notificando o autor do post e permitindo recursos. O decreto também proíbe anúncios de fraudes e pirataria, e obriga o armazenamento de dados de publicações para futuros processos judiciais ou ações de consumidores lesados. O texto resguarda expressamente manifestações religiosas, paródias, sátiras, críticas e conteúdos jornalísticos.

A fiscalização do cumprimento das novas obrigações ficará a cargo da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD). O órgão atuará na análise estrutural e preventiva das ferramentas oferecidas pelas big techs.

Segundo integrantes do governo, a ANPD fará uma fiscalização “no atacado”. Isso significa que a agência avaliará se os sistemas de denúncia e segurança estão ativos, sem entrar no mérito ou julgar casos concretos de postagens específicas.

O segundo decreto assinado foca em medidas protetivas de combate à violência de gênero na internet. Junto aos decretos, o presidente Lula sancionou quatro projetos de lei aprovados pelo Congresso Nacional:

  • Afastamento imediato: Inclusão de risco à integridade sexual, moral e patrimonial da mulher como justificativa para o afastamento do agressor.
  • Medida protetiva de urgência: Alteração no artigo 22 da Lei Maria da Penha para acelerar decisões protetivas.
  • Cadastro de condenados: Criação de um banco de dados nacional com nomes de pessoas condenadas por violência doméstica.
  • Reforço penal: Ajustes na legislação penal para ampliar a proteção jurídica de mulheres vítimas de crimes.