Ouça agora

Ao vivo

Reproduzir
Pausar
Sorry, no results.
Please try another keyword
Operação policial deixa um morto e cinco presos em Curicica
Rio de Janeiro
Operação policial deixa um morto e cinco presos em Curicica
Estação do BRT em Magalhães Bastos retoma funcionamento após incêndio
Rio de Janeiro
Estação do BRT em Magalhães Bastos retoma funcionamento após incêndio
Justiça dá ganho a Antonio Fagundes em processo por atraso de espectadores
Famosos
Justiça dá ganho a Antonio Fagundes em processo por atraso de espectadores
Vereadores de Nova Iguaçu realizam doação de sangue em homenagem a colega assassinado
Nova Iguaçu
Vereadores de Nova Iguaçu realizam doação de sangue em homenagem a colega assassinado
Ruas reage a decisão do STF com cautela e mantém expectativa por julgamento definitivo
Política
Ruas reage a decisão do STF com cautela e mantém expectativa por julgamento definitivo
Fifa descarta proposta de Trump para incluir Itália na Copa no lugar do Irã
Esportes
Fifa descarta proposta de Trump para incluir Itália na Copa no lugar do Irã
Estudante é presa no Rio por se passar por médica com CRM de profissional homônima
Rio de Janeiro
Estudante é presa no Rio por se passar por médica com CRM de profissional homônima

Defensoria e MPF são contra internação compulsória no Rio de Janeiro

Siga-nos no

Foto: Reprodução

A Defensoria Pública da União e o Ministério Público Federal no estado do Rio de Janeiro enviaram uma nota técnica contra a proposta de internação compulsória anunciada pela prefeitura do Rio de Janeiro, na última terça-feira (21).

Os órgãos destacam no documento encaminhado ao prefeito Eduardo Paes, que a internação compulsória é inconstitucional, “ninguém será privado de liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal. Ora, a internação compulsória é a privação de liberdade sob o pretexto de submeter um sujeito a tratamento de saúde”, explicam em nota.

Para a Defensoria e o Ministério Público, a internação realizada para fins de tratamento de saúde precisa de uma “deliberação médica” e que a medida não pode ser imposta por agentes estatais.

“O Estado não pode continuar adotando estratégias de higienismo social, nem pode seguir reforçando mecanismos violadores de direitos humanos, a pretexto de promover tratamento em saúde mental. Medidas desta ordem violam tanto a ordem legal e constitucional interna, quanto tratados de direitos humanos dos quais o Brasil é parte”, conclui nota técnica.