O Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE) marcou a eleição suplementar em Três Rios, Centro-Sul Fluminense, para o próximo dia 5 de outubro. A medida foi tomada após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) barrar o registro do ex-prefeito Joa Barbaglio (Republicanos), que foi o mais votado em 2024.
Em sessão nesta quinta-feira (31), o TRE estabeleceu que as convenções partidárias deverão ser feitas entre os dias 20 e 24 de agosto, sendo o dia 29 de agosto o prazo final para o registro de candidaturas. A propaganda eleitoral será permitida a partir de 30 de agosto.
Estão aptos a votar nas eleições suplementares eleitoras e os eleitores constantes do cadastro eleitoral em situação regular e com domicílio eleitoral na cidade de Três Rios até 7 de maio de 2025. Poderão concorrer no pleito aquelas pessoas filiadas a partido político e com domicílio eleitoral até o dia 8 de abril de 2025.
Não poderão participar da nova eleição os candidatos que deram causa à nulidade da eleição municipal majoritária realizada no dia 6 de outubro de 2024. Ou seja, Joa Barbaglio e seu vice, Professor Jacqueson (Novo), estão fora da disputa.
O prefeito e o vice eleitos serão diplomados até 27 de outubro, após o julgamento de suas prestações de contas de campanha. A realização da solenidade de posse dos eleitos é uma atribuição da Câmara Municipal.
TSE cassa ex-prefeito de Três Rios
No dia 1º de julho, o TSE cassou o registro de candidatura de Joa Barbaglio. Ele estava afastado do cargo desde o dia 9 de junho, quando o ministro André Mendonça, relator de seu caso no tribunal em Brasília, revogou a liminar concedida por ele próprio, que havia feito com que o alcaide pudesse assumir a prefeitura, em 1º de janeiro.
No início do julgamento do caso, em 11 de março, Mendonça já havia votado pelo indeferimento do registro de Joa e cassação da liminar. Todavia, a sessão foi interrompida após o ministro Kássio Nunes Marques pedir vista. Na retomada, o magistrado e os demais membros do colegiado acompanharam o voto do relator.
O TRE indeferiu o registro de candidatura de Joa Barbaglio, em julgamento realizado às vésperas das eleições do ano passado. Desse modo, seu nome esteve normalmente na urna. Em 6 de outubro de 2024, ele obteve 60,99% dos votos válidos, ante 31,29% do segundo colocado, Vinícius Farah (União).
Segundo a corte fluminense, o alcaide está inelegível porque teve as contas rejeitadas quando era presidente da Câmara de Vereadores daquela cidade. Farah, representado pelo escritório do advogado Eduardo Damian, e o Ministério Público Eleitoral (MPE) do Rio de Janeiro apresentaram impugnação à candidatura de Joa, que recorreu ao TSE.
*Com informações do Tempo Real