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Estado do Rio registra quase mil casos de estupro em dois meses

Defensoria Pública aponta que é urgente difundir mecanismos de proteção já existentes.

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reprodução

O avanço dos casos de violência sexual no estado do Rio de Janeiro acende um alerta entre autoridades e especialistas. Dados do Instituto de Segurança Pública apontam que, apenas nos dois primeiros meses de 2026, foram registrados 964 estupros — uma média de 16 vítimas por dia. O cenário preocupa ainda mais diante de episódios recentes, como o de uma adolescente de 17 anos atacada dentro de um bar em Botafogo, na Zona Sul da capital.

O crime ocorreu na hora do almoço de segunda-feira e reforça a percepção de que a violência contra a mulher pode acontecer em qualquer ambiente, inclusive em locais movimentados e considerados seguros. A jovem relatou que o suspeito, de 18 anos, com quem mantinha um encontro, a seguiu até o banheiro, forçou a entrada na cabine, trancou a porta e a enforcou antes de cometer o abuso. A vítima procurou a polícia no mesmo dia, acompanhada da mãe. O acusado, João Pedro Hassan de Gusmão, foi preso preventivamente no dia seguinte.

Violência em espaços públicos

Casos como esse evidenciam a necessidade de ampliar a conscientização e o preparo de estabelecimentos e da sociedade para lidar com situações de risco. Para a coordenadora da Patrulha Maria da Penha, major Bianca Ferreira, ainda há falhas na capacidade de resposta.

“Esses casos mostram que a violência contra a mulher pode acontecer em qualquer espaço, público ou privado. Nem os estabelecimentos, nem a sociedade estão preparados para lidar com isso. É preciso capacitar e conscientizar as pessoas para reconhecer uma situação de violência e saber como abordar, oferecer ajuda, atender essa mulher e acionar a polícia”, afirmou a major ao Globo.

A avaliação encontra eco em órgãos como a Defensoria Pública, que também apontam a urgência de difundir mecanismos de proteção já existentes.

Protocolos ainda pouco visíveis

Desde o ano passado, o estado conta com regulamentação da lei federal 14.786/23, que estabelece medidas preventivas contra constrangimento e violência. A norma instituiu o protocolo “Não é Não! Respeite a decisão”, obrigatório em bares, restaurantes, casas noturnas e eventos com grande circulação de pessoas.

Entre as diretrizes estão a obrigatoriedade de avisos visíveis ao público, monitoramento de áreas isoladas, treinamento de funcionários e oferta de suporte imediato a mulheres em situação de vulnerabilidade.