O governo federal decidiu editar uma medida provisória (MP) para reforçar a gratuidade e o respeito ao sigilo bancário das transações feitas pelo Pix, após uma onda de fake news sobre a falsa taxação do meio de pagamento instantâneo. A MP também vai prever explicitamente que os pagamentos pela modalidade se equiparam ao dinheiro em espécie, sendo proibida a aplicação de qualquer taxa sobre a operação.
O anúncio da MP foi feito pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, em conversa com jornalistas no Palácio do Planalto. A declaração foi dada após reunião com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sobre a forte repercussão negativa sobre uma norma da Receita Federal que ampliava a fiscalização de movimentações financeiras de pessoas e empresas.
O governo decidiu revogar a norma e editar a medida provisória. Na prática, está mantido o que valia até o fim do ano passado (leia abaixo). Segundo Haddad, a revogação visa a evitar que a norma da Receita fosse usada como pretexto pela oposição para não analisar a MP. O ministro disse que Lula irá assinar a medida em breve.
“A MP vai garantir na lei que o consumidor tem o direito de exigir o pagamento em pix, se estiver em disponível (no comércio), pelo mesmo valor que seria pago em dinheiro”, disse Haddad.
“A MP garante a não tributação da utilização dessa forma de pagamento e o sigilo bancário na forma da legislação aplicável ao Pix, como qualquer outra forma de pagamento, como sempre foi. É só o reforço daquilo que já está na legislação, tornando mais claro que esses princípios estarão resguardados pela MP”, completou, em outro momento.
Entenda o caso
Toda a polêmica surgiu após a forte repercussão da norma da Receita Federal que ampliou a fiscalização sobre as movimentações financeiras de consumidores e empresas. Há um temor disseminado na população de que as garras do leão alcancem mais pessoas e empresas, principalmente aquelas que atuam como autônomos e informais. A Receita nega que o objetivo seja pegar os pequenos.
A instrução normativa, porém, não tinha nenhuma novidade específica sobre o Pix. O órgão passou a exigir das chamadas fintechs a partir de 1º de janeiro algo que já era cobrado dos bancos tradicionais: notificar movimentações globais a partir de um determinado valor.
A diferença é que agora instituições de pagamento, como fintechs, também deverão prestar essas informações obrigatoriamente. Como nos últimos anos, elas conquistaram fatia relevante do mercado, isso aumenta a abrangência de operações às quais a Receita terá acesso.
Movimentações acima de R$ 5 mil para pessoas físicas em Pix ou em outras transações financeiras, como TED e cartão de débito serão informadas à Receita. No caso dos clientes dos bancos tradicionais, que já tinham movimentações, inclusive de Pix, informadas, o limite foi alterado de R$ 2 mil para R$ 5 mil, que será o valor uniforme para todas as instituições financeiras. No caso de pessoa jurídica, o patamar foi elevado de R$ 5 mil para R$ 15 mil.