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Justiça Federal condena homem a 14 anos por ataque ao Consulado da China no Rio

Ele lançou um artefato explosivo no local e foi condenado por terrorismo motivado por xenofobia.

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Reprodução

A Justiça Federal do Rio condenou Flávio Carino Guimarães a 14 anos de reclusão, em regime fechado, pelo ataque ao Consulado da China, em Botafogo, Zona Sul do Rio, na noite de 16 de setembro de 2021. Ele lançou um artefato explosivo no local e foi condenado por terrorismo motivado por xenofobia.

A sentença da 5ª Vara Federal Criminal destacou que Guimarães culpou a China pela pandemia de Covid-19, entre 2020 e 2021, que vitimou sua mãe, e agiu com o objetivo de causar medo e insegurança social. A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF).

Segundo o MPF, o artefato improvisado tinha alto poder destrutivo, provocou a destruição parcial do prédio e colocou em risco a vida de diplomatas e funcionários, incluindo o vice-cônsul chinês e um vigilante presentes no local. O prejuízo ao patrimônio foi estimado em R$ 63,6 mil.

Guimarães confessou o ato, alegando ter agido sob forte crise emocional e influência de álcool e drogas. A Justiça, porém, considerou que a conduta se enquadra como xenofobia — aversão ou hostilidade contra estrangeiros —, ressaltando que a pandemia gerou aumento de manifestações de ódio contra a China.

A identificação do acusado foi possível graças a uma denúncia anônima, cruzamento de dados do veículo usado e perícia em celulares apreendidos. A investigação também revelou que ele tinha acesso facilitado a explosivos devido a ligações com o tráfico de drogas e armas.

A juíza federal responsável concluiu que o ataque se enquadra na Lei Antiterrorismo, que define terrorismo como o uso de meios capazes de causar destruição e pânico por motivos de preconceito, com o objetivo de provocar terror social ou generalizado.