A Justiça Federal determinou o bloqueio imediato de redes sociais usadas para espalhar desinformação contra a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz). A liminar, obtida pela Advocacia-Geral da União (AGU), estipula um prazo de 24 horas para o cumprimento da medida, sob pena de multa diária de R$ 10 mil para a Meta, empresa controladora do Facebook.
A ação judicial foi movida pela Fiocruz contra a servidora pública Isabel de Fátima Alvim Braga e o Facebook. A ré utilizava fotos do Castelo Mourisco (símbolo da Fiocruz) e seu cargo público para dar falsa credibilidade aos posts. As publicações espalhavam boatos alarmistas contra vacinas, pesquisas científicas e a política nacional de imunização. O conteúdo expunha nomes e imagens de pesquisadores e servidores da fundação.
A decisão impõe restrições severas para conter a onda de notícias falsas. Desativação de dois perfis específicos da ré no Facebook e impede que a infratora crie perfis na plataforma. Proibição de usar marcas da Fiocruz ou atacar suas atividades de pesquisa, vedação ao uso de nomes ou imagens de funcionários, sob pena de multa de R$ 10 mil por menção. A Meta fica obrigada a monitorar e barrar postagens com teor idêntico ao que foi condenado.
A Justiça Federal reforçou que a liberdade de expressão não serve de escudo para o cometimento de ilícitos ou para campanhas difamatórias. O direito à crítica permanece livre, mas a desinformação estruturada gera riscos reais à adesão vacinal e à confiança da população na ciência.
A defesa da Fiocruz foi conduzida pela Procuradoria Regional Federal da 2ª Região (PRF2), unidade da AGU. Segundo o procurador Renato Rabe, a liminar resguarda o interesse público e impede que acusações infundadas destruam a reputação de cientistas que atuam na linha de frente da saúde nacional.










