Ouça agora

Ao vivo

Reproduzir
Pausar
Sorry, no results.
Please try another keyword
Operação da PM mira roubo de veículos e cargas em Costa Barros
Mais Quentes
Operação da PM mira roubo de veículos e cargas em Costa Barros
Prazo para pedir isenção da taxa de inscrição do Enem começa hoje
Brasil
Prazo para pedir isenção da taxa de inscrição do Enem começa hoje
Operação Impacto mobiliza 250 PMs na Zona Norte do Rio
Rio de Janeiro
Operação Impacto mobiliza 250 PMs na Zona Norte do Rio
Circulação de trens do ramal Saracuruna apresentou atrasos na manhã de hoje
Mais Quentes
Circulação de trens do ramal Saracuruna apresentou atrasos na manhã de hoje
Roubos de carros elétricos crescem e São Gonçalo lidera ocorrências
Estado
Roubos de carros elétricos crescem e São Gonçalo lidera ocorrências
CPI do Crime Organizado chega à reta final com foco no caso Master
Brasil
CPI do Crime Organizado chega à reta final com foco no caso Master
Papa Leão XIV diz que não debaterá com Trump e que só defende a paz
Mundo
Papa Leão XIV diz que não debaterá com Trump e que só defende a paz

Lei determina que tutores registrem animais residentes no Rio

Siga-nos no

Foto: Reprodução

Promulgada pela Câmara Municipal nesta quinta-feira (27), a lei Lei n° 8.015/2023 determina que os tutores de cães e gatos da cidade do Rio deverão registrar seus pets a partir de agora. De acordo com o texto, passa a ser obrigatória a inclusão dos animais de estimação no Registro Geral de Animais do Município do Rio de Janeiro – RGA.

Os animais já nascidos e não registrados deverão ser cadastrados no prazo de 180 dias. Os registros serão informatizados. Já os animais nascidos após a entrada em vigência da lei precisam ser registrados até o sexto mês de vida.

A lei prevê que o registro será cobrado ficando a cargo da prefeitura estabelecer o valor para o cadastro e eventual segunda via da carteira do RGA ou plaqueta de identificação. Tutores inscritos no Cartão Família Carioca ficarão isentos da taxa.

O projeto, de autoria do vereador Carlo Caiado, presidente da Casa, e mais nove vereadores tem entre seus objetivos “a identificação e o conhecimento da população de cães e gatos no Município, em apoio às políticas públicas de controle de zoonoses e proteção animal.”

O RGA já existe por força do Decreto 46.485, publicado pela prefeitura em setembro de 2019. O mecanismo — que agora ganha força de lei — previa apenas o registro obrigatório de “cães e gatos comercializados, permutados ou doados por canis, gatis e demais estabelecimentos de interesse da vigilância de zoonoses”. Para animais domésticos a inclusão no cadastro era facultativa.

Para ser incluído no RGA, o animal precisa necessariamente estar em dia com o programa de vacinação. O tutor fica obrigado a comunicar qualquer atualização no cadastro, incluindo morte, fuga, desaparecimento ou troca de dono.