O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, esclareceu nesta terça-feira (21/04) que as novas regras para o compartilhamento de dados do Conselho de Controle de Atividades Financeiras não se aplicam a atos realizados antes da decisão.
No fim de março, o ministro definiu critérios para o uso de relatórios de inteligência financeira em investigações criminais. Entre as exigências, está a necessidade de investigação formal aberta, identificação do investigado e relação direta entre os dados solicitados e o objeto da apuração. Também ficou proibido o uso genérico ou exploratório dessas informações, além da vedação de que os relatórios sejam a única base investigativa.
Na nova manifestação, Moraes deixou claro que essas regras passam a valer apenas para casos futuros, sem afetar procedimentos anteriores realizados de forma regular.
Segundo o ministro, a decisão tem caráter orientador e busca disciplinar o uso dos dados daqui para frente, garantindo segurança jurídica e evitando prejuízos a investigações já em andamento.






