Uma nova regra de segurança do Pix entrou em vigor, nesta terça-feira (1º), e ampliou a proteção dos usuários contra golpes envolvendo a devolução de transferências. A mudança aumenta de 30 para 80 dias o prazo para contestar uma devolução realizada pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) quando houver suspeita de fraude.
A medida foi adotada para combater uma modalidade de golpe que tem atingido principalmente comerciantes, prestadores de serviços e pequenos empresários. Criminosos passaram a explorar o próprio mecanismo criado pelo sistema financeiro para ajudar vítimas de fraudes a recuperar valores transferidos.
Com a alteração promovida pelo Banco Central, quem receber legitimamente um Pix, mas tiver o dinheiro retirado posteriormente por causa de uma contestação considerada fraudulenta, terá mais tempo para identificar o problema e procurar a instituição financeira.
O novo prazo não deve ser confundido com outro período de 80 dias que já existe no MED. Quem envia um Pix e descobre que foi vítima de um golpe tem até 80 dias, contados a partir da data da transferência, para acionar o mecanismo e tentar recuperar o dinheiro.
A novidade vale para a situação inversa. Quando uma pessoa recebe legitimamente um Pix, mas posteriormente tem o valor devolvido por causa de uma contestação fraudulenta, o prazo para contestar a devolução, que antes era de 30 dias, também passa a ser de 80 dias.
Na prática, existem dois prazos distintos:
- 80 dias a partir do Pix original: para a vítima de um golpe solicitar a devolução pelo MED;
- 80 dias a partir da devolução: para quem recebeu legitimamente o dinheiro contestar uma devolução considerada indevida ou fraudulenta.
A mudança busca dificultar uma fraude que começa, muitas vezes, com um suposto cliente alegando ter realizado um Pix por engano.
O criminoso entra em contato com o comerciante ou prestador de serviço e solicita que o dinheiro seja devolvido. Em muitos casos, ele fornece uma chave Pix ou uma conta diferente daquela utilizada na transferência original.
Acreditando estar corrigindo um erro, o comerciante faz uma nova transferência para a conta indicada pelo suposto cliente.
Ao mesmo tempo, o golpista aciona o MED junto ao próprio banco e afirma que foi vítima de fraude na transferência original. Com isso, a instituição financeira pode iniciar o processo de devolução do Pix recebido pelo comerciante.
O resultado é que o comerciante pode acabar perdendo duas vezes: primeiro ao devolver voluntariamente o valor para a conta indicada pelo golpista e, depois, ao ter o Pix original retirado de sua conta por meio da contestação fraudulenta.
Com o novo prazo de 80 dias, comerciantes e demais usuários que forem prejudicados por uma devolução indevida terão mais tempo para perceber a irregularidade e procurar o banco para contestar a operação.








