Ouça agora

Ao vivo

Reproduzir
Pausar
Sorry, no results.
Please try another keyword
O Retorno à Lua: NASA define data para lançamento histórico da missão Artemis II
Mundo
O Retorno à Lua: NASA define data para lançamento histórico da missão Artemis II
Estado antecipa salários e decreta feriadão para 450 mil servidores
Estado
Estado antecipa salários e decreta feriadão para 450 mil servidores
Rock in Rio define data para início da venda de ingressos
Entretenimento
Rock in Rio define data para início da venda de ingressos
Governo prepara pacote de subvenções para conter preços do gás e do diesel
Brasil
Governo prepara pacote de subvenções para conter preços do gás e do diesel
Justiça cancela tirolesa no Pão de Açúcar e impõe multa milionária
Rio de Janeiro
Justiça cancela tirolesa no Pão de Açúcar e impõe multa milionária
Angra dos Reis inicia testes de sirenes contra alagamentos
Angra dos Reis
Angra dos Reis inicia testes de sirenes contra alagamentos
Eleição na Alerj é adiada até conclusão de prazos do TRE-RJ
Política
Eleição na Alerj é adiada até conclusão de prazos do TRE-RJ

Profissionais que lidam com crianças e adolescentes devem mostrar certidão de antecedentes criminais

Siga-nos no

Foto: Reprodução

Os profissionais e voluntários que venham a atuar no atendimento a crianças, adolescentes e idosos deverão apresentar certidão de antecedentes criminais. A determinação é da Lei 10.030/23, da deputada Tia Ju (REP), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada na edição extra do Diário Oficial de quinta-feira (01/06).

A apresentação da certidão deve constar nos editais de seleção ou em cláusula contratual de contratação de pessoal em serviço terceirizado. A regra vale para funcionários de creches e escolas públicas e privadas, veículos de transporte escolar, serviços de saúde, instituições de acolhimento, de assistência social e entidades assistenciais, asilos, academias de artes, dança, ginástica e esportes, dentre outras.

Na análise da certidão de antecedentes criminais, deverá ser observada a existência de anotações referentes a infrações criminais que sejam incompatíveis com o atendimento de crianças, adolescentes e idosos. “Por meio de tal documento legal se tem a comprovação da necessária idoneidade moral do seu detentor”, finalizou Tia Ju.