A Prefeitura de São Gonçalo abriu o calendário de matrículas para 2026 com o início, na próxima segunda-feira (15), do período de pré-inscrição para novos alunos da rede municipal. Com cadastro totalmente online e prazo até 28 de dezembro, o processo busca organizar o ingresso de estudantes em um dos maiores sistemas de ensino, incluindo turmas regulares e a Educação de Jovens e Adultos (EJA).
As pré-matrículas deverão ser feitas exclusivamente pelo site da Secretaria Municipal de Educação (SME). O resultado da alocação dos estudantes será divulgado em 15 de janeiro de 2026. Para famílias sem acesso à internet, a secretaria disponibilizará atendimento presencial na sede da SME das 10h às 15h30 no primeiro dia e, nos demais, das 9h às 15h30.
No caso de estudantes com deficiência física, intelectual, auditiva, visual, TEA, além de altas habilidades ou superdotação será necessário anexar o laudo médico no ato da inscrição.
A matrícula dos alunos remanejados ocorrerá entre 12 e 16 de janeiro de 2026, diretamente nas unidades escolares. Já os novos alunos contemplados deverão confirmar a matrícula entre 19 e 23 de janeiro.
A partir de 30 de janeiro, a Prefeitura publicará no site oficial a lista de espera e reabrirá a oferta de vagas remanescentes. Todos os candidatos não alocados automaticamente entrarão na fila das três escolas selecionadas no momento da inscrição. A ordem de classificação seguirá rigorosamente a data e o horário do cadastro, com prioridade para estudantes com deficiência.
Também a partir de 30 de janeiro, será possível solicitar a troca de unidade, mas a nova posição na lista respeitará o horário da alteração.
O processo de pré-matrícula para a Educação de Jovens e Adultos referente ao primeiro semestre de 2026, seguirá o mesmo período: de 15 a 28 de dezembro, pelo site do SME. O resultado será divulgado em 15 de janeiro e a confirmação da matrícula deverá ser feita entre 19 e 23 de janeiro, diretamente na escola selecionada.
Na EJA, a ordem de inscrição não determina prioridade. A seleção observará critérios como vínculo prévio com a rede municipal, presença de estudantes com deficiência, idade mínima de 15 anos quando aplicável, proximidade da residência e, em caso de empate, idade mais elevada.






