O Supremo Tribunal Federal (STF) tem placar parcial de três votos a um para o prazo de 24 horas para desincompatibilização de candidatos e quatro votos a zero para manter a votação secreta na eleição indireta para governador do Rio de Janeiro, a ser realizada pela Assembleia Legislativa (Alerj).
Os ministros Nunes Marques e André Mendonça acompanharam o entendimento da ministra Cármen Lúcia, formando divergência contra o voto do relator Luiz Fux sobre o prazo de desincompatibilização, mas concordando com o voto secreto para a eleição. Os votos de Marques e Mendonça ainda não foram disponibilizados no sistema da Corte.
O julgamento ocorre em sessão virtual e segue aberto até o dia 30 de março. Ainda faltam votar seis ministros, o que torna o resultado final ainda indefinido.
A análise envolve a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.942, apresentada pelo PSD, que questiona pontos da Lei Complementar estadual nº 229/2026. A norma foi sancionada pelo ex-governador Cláudio Castro pouco antes de sua renúncia.
A legislação estabelece as regras para a eleição indireta no estado em caso de vacância simultânea dos cargos de governador e vice. O tema ganhou obrigatoriedade após a renúncia de Castro e a cassação do ex-governador e de Rodrigo Bacellar.
O relator do caso, Luiz Fux, havia suspendido liminarmente dia 18 dois pontos centrais da lei: o voto aberto dos deputados estaduais e o prazo de apenas 24 horas para desincompatibilização de candidatos, propondo um período mínimo de seis meses.
Com a repercussão de seu voto, Fux pediu uma sessão extraordinária do STF no plenário virtual para avaliar sua decisão, iniciada nesta quarta-feira, (25) e votou confirmando sua liminar. Os outros membros da Corte estão apresentando seus votos, como Cármen, Nunes e Mendonça já fizeram nesta quinta-feira (26).
Divergência sobre prazo de desincompatibilização
A ministra Cármen Lúcia divergiu de Fux especificamente quanto ao prazo para afastamento de cargos públicos. Para ela, o limite de 24 horas pode ser considerado válido diante da situação excepcional enfrentada pelo estado do Rio.
Segundo a magistrada, a eleição indireta ocorre de forma imprevista e deve ser realizada em até 30 dias, o que inviabilizaria a aplicação de regras mais rígidas, como o afastamento com meses de antecedência. Na avaliação da ministra, exigir desincompatibilização com grande antecedência poderia restringir a participação de possíveis candidatos, enquanto o prazo reduzido garantiria maior igualdade entre os concorrentes.
Apesar da divergência parcial, Cármen Lúcia acompanhou Fux na defesa do voto secreto para a escolha indireta na Alerj. Esse ponto também foi seguido por Nunes Marques e André Mendonça, consolidando o placar provisório de quatro a zero pela votação secreta.
Fux argumentou que o voto aberto poderia expor parlamentares a pressões políticas, especialmente em um contexto sensível no estado. Já em relação ao prazo, ele avaliou que 24 horas seriam insuficientes e poderiam favorecer agentes já no poder.
Com o placar em três a um até o momento sobre o prazo de desincompatibilização, o desfecho do julgamento dependerá dos votos restantes dos ministros, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Dias Toffoli, Cristiano Zanin e Flávio Dino.
A decisão final terá impacto direto na definição das regras para a eleição indireta no Rio de Janeiro, em um momento de instabilidade política no estado.






