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STJ decide que gestores públicos não podem usar perfis pessoais para divulgar atos administrativos

O entendimento é de que essa prática pode configurar promoção pessoal indevida

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Em decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou que prefeitos e demais gestores públicos não podem utilizar suas redes sociais pessoais para divulgar obras, programas ou ações da administração municipal com fins promocionais.

O entendimento é de que essa prática pode configurar promoção pessoal indevida, ferindo a Constituição Federal e podendo levar a condenações por improbidade administrativa.

O alerta do STJ foi motivado por uma ação contra o ex-prefeito de São Paulo, João Doria, acusado de usar suas redes sociais para promover o programa “Asfalto Novo”, com imagens publicitárias custeadas com recursos públicos. Para os ministros, a conduta representou indícios de uso da máquina pública para autopromoção, o que justifica a continuidade da ação por improbidade, já que viola os princípios da impessoalidade e moralidade na administração pública.

Outro ponto que agrava a situação é o possível envolvimento de servidores públicos ou uso de recursos pagos com dinheiro do contribuinte na produção e gestão desse conteúdo nas redes pessoais. Nesse caso, os tribunais podem entender que houve desvio de finalidade, utilizando serviços contratados para fins institucionais em benefício privado do gestor, o que contraria o artigo 37 da Constituição.

O recado do STJ é claro: redes sociais pessoais não devem servir como palanque político. A comunicação oficial precisa manter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sem exaltar individualmente os gestores.