Ouça agora

Ao vivo

Reproduzir
Pausar
Sorry, no results.
Please try another keyword
Ney Matogrosso ganha grande homenagem no Rio com exposição inédita e gratuita
Cultura
Ney Matogrosso ganha grande homenagem no Rio com exposição inédita e gratuita
Rio aposta em inteligência artificial para modernizar a saúde pública
Rio de Janeiro
Rio aposta em inteligência artificial para modernizar a saúde pública
Rio Innovation Week 2026: ingressos à venda para o encontro de tecnologia
Cultura
Rio Innovation Week 2026: ingressos à venda para o encontro de tecnologia
Rio recebe 50 novos especialistas para reforçar atendimento no SUS
Estado
Rio recebe 50 novos especialistas para reforçar atendimento no SUS
Polícia Federal restitui bens sacros à Igreja de Santa Luzia no Rio
Rio de Janeiro
Polícia Federal restitui bens sacros à Igreja de Santa Luzia no Rio
Tetracampeão Ricardo Rocha é detido no Galeão por dívida de pensão alimentícia
Famosos
Tetracampeão Ricardo Rocha é detido no Galeão por dívida de pensão alimentícia
Operação no Leblon aplica mais de R$ 31 mil em multas a bares e restaurantes
Rio de Janeiro
Operação no Leblon aplica mais de R$ 31 mil em multas a bares e restaurantes
2804-prefni-banner-saedas-728x90
2804-prefni-banner-saedas-728x90
previous arrow
next arrow

Tribunal de Contas da União decide que presentes recebidos por presidentes não são públicos

Siga-nos no

Foto: Reprodução

Nesta quarta-feira (07), o Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu que presentes recebidos durante os mandatos de presidentes da República não podem ser considerados como bens públicos.

Com isso, o tribunal rejeitou o pedido feito por um parlamentar de oposição que exigia a devolução de um relógio, que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva recebeu de presente, em 2005, do então presidente francês, Jacques Chirac, em razão da comemoração do Ano do Brasil na França.

Para a maioria dos ministros do tribunal, não há lei específica para disciplinar a matéria. Dessa forma, o TCU não pode determinar a devolução do relógio ao acervo público da Presidência da República.

A decisão foi baseada no voto do ministro Jorge Oliveira. Para o ministro, não há definição legal sobre os presentes recebidos de autoridades estrangeiras durante viagens institucionais.

“Não pode o controle externo, na ausência de lei específica, criar obrigações que a lei não criou. Estamos diante de limitação de natureza formal, que não pode ser transposta”, argumentou.

O tribunal decidiu que não há caracterização precisa para enquadrar os presentes como bens de natureza personalíssima ou bem com elevado valor de mercado para determinar a devolução.