O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou por eleição direta para a escolha do governador do Rio de Janeiro para o mandato-tampão. O ministro manteve os termos da liminar que ele concedeu em 27 de março e que suspendeu a eleição indireta para o cargo que havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).
O STF está julgando nesta nesta quarta-feira (8) duas ações que vão decidir como será a eleição que escolherá o governador que comandará o estado até a posse do sucessor, em 2027.
Zanin também votou por considerar inconstitucional trecho da Lei Complementar estadual 229/2026, sancionada no dia 11 de março pelo então governador Cláudio Castro (PL), por invadir a competência privativa da União para legislar sobre Direito Eleitoral. “O estado do Rio não poderia legislar em casos de dupla vacância por questões eleitorais”, disse ele.
No momento, o placar do julgamento está em 1 a 0. Agora, quem vota sobre o caso é o ministro Luiz Fux. Em seguida, a discussão deve ser suspensa e retomada nesta quinta-feira, com o voto do ministro Flávio Dino.
A polêmica ocorreu por causa da renúncia do então governador Cláudio Castro (PL), em 23 de março, um dia antes de o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassar o seu mandato e considerar ele inelegível por oito anos no processo que ficou conhecido como Caso Ceperj.
Para o ministro Zanin, o fato da renúncia ter ocorrido na véspera do julgamento, já com voto pela cassação do mandato, não pode afastar as consequências jurídicas e eleitorais da ação fraudulenta que foram reconhecidas pelo TSE. “A renúncia do governador Cláudio Castro ocorrida na véspera do julgamento não tem o condão de afastar os aspectos eleitorais que levaram à vacância dupla no governo do Rio de Janeiro”, afirmou ele.
Entre os principais pontos em análise pelo STF está a definição do modelo de votação: se direta, com participação da população, ou indireta, feita por deputados estaduais.






