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Alerj aprova projeto que define regras da eleição indireta ao governo do estado

Voto será aberto e com desincompatibilização em 24 horas

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reprodução

Em uma sessão extraordinária convocada de última hora pelo presidente em exercício da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), Guilherme Delaroli (PL), os deputados estaduais aprovaram nesta quarta-feira (11) o substitutivo ao projeto de lei complementar 38/2025.

O texto estabelece as regras para a eleição indireta que poderá ser realizada caso se confirme a renúncia do governador Cláudio Castro para disputar uma vaga ao Senado Federal, a partir de abril.

A votação ocorreu logo após o encerramento da sessão ordinária. Delaroli anunciou a deliberação, suspendeu os trabalhos por 15 minutos e, na sequência, colocou a proposta em pauta no plenário. O rito acelerado provocou reclamações da oposição.

O texto seguirá para a sanção ou veto do Governo do Estado, que tem um prazo de até 15 dias úteis.

Sessão extraordinária e críticas da oposição

O substitutivo já havia sido aprovado mais cedo na Comissão de Constituição e Justiça por seis votos a um. Flávio Serafini declarou ser contra a votação naquele momento, argumentando que o tema exigia debate mais amplo. Ele também sinalizou a possibilidade de questionamento judicial. O Psol se absteve da votação.

O líder do governo, Rodrigo Amorim (União Brasil), rebateu as críticas e afirmou que não houve pressão do Executivo para acelerar a tramitação. Segundo ele, a proposta busca suprir uma lacuna jurídica diante da hipótese de dupla vacância no comando do estado.

Voto aberto e rito da eleição

O texto regulamenta o procedimento previsto no artigo 142 da Constituição estadual para situações em que os cargos de governador e vice-governador fiquem vagos nos dois últimos anos de mandato. A votação será nominal e aberta, com registro presencial do voto de cada deputado.

Para vencer no primeiro escrutínio, a chapa deverá alcançar maioria absoluta dos votos, excluídos brancos e nulos. Caso isso não ocorra, haverá segundo turno entre as duas chapas mais votadas, sendo eleita a que obtiver maioria simples. Em caso de empate, prevalecerá a chapa cujo candidato a governador seja o mais idoso.

A eleição deverá ser convocada pelo governador em exercício em até 48 horas após a confirmação da dupla vacância e realizada 30 dias depois, em sessão pública e extraordinária.

O ponto mais controverso foi o prazo de desincompatibilização. O substitutivo fixa em até 24 horas, após a dupla vacância, o prazo para que ocupantes de cargos enquadrados na Lei Complementar Federal 64/1990 se afastem para disputar o pleito.

A mudança é o principal ponto de controvérsia e pode levar o texto a ser questionado no Supremo Tribunal Federal (STF).

Autor do projeto, Luiz Paulo (PSD) defendeu a manutenção do prazo de seis meses, com base em decisões do Supremo Tribunal Federal (SFT) em casos envolvendo Bahia e Alagoas.

Ele voltou a criticar o texto aprovado e afirmou que poderá levar o tema ao partido para eventual questionamento no STF, sustentando que a jurisprudência fixou o prazo de 180 dias nas situações analisadas.

Natureza extraordinária e possível judicialização

Relator do substitutivo e presidente da CCJ, Rodrigo Amorim argumentou que, nos casos citados, não houve análise específica sobre desincompatibilização em eleições indiretas. Segundo ele, o prazo de 180 dias se aplica a eleições ordinárias, para evitar o uso da máquina pública, enquanto a eleição prevista no Rio teria caráter extraordinário e administrativo.

Amorim afirmou que o fato gerador para o afastamento em 24 horas seria a própria dupla vacância e reconheceu que a controvérsia poderá ser pacificada pelo STF. Ele ressaltou que, independentemente de a eleição vir ou não a ocorrer, é necessário fechar a lacuna jurídica existente.

Regras para candidaturas e campanha

O texto determina que os candidatos deverão ser brasileiros natos ou naturalizados, maiores de 30 anos, no pleno exercício dos direitos políticos, filiados a partido e com domicílio eleitoral no estado. As candidaturas serão apresentadas por indicações partidárias, em chapa conjunta para governador e vice, com prazo de cinco dias úteis para inscrição após a publicação do edital.

A propaganda ficará restrita à apresentação de propostas aos deputados e à divulgação na internet, sem impulsionamento pago. Ficam vedadas campanhas em rádio, televisão, imprensa escrita, outdoors, faixas e similares. Entrevistas serão permitidas, desde que assegurada isonomia entre as chapas.

O pleito será conduzido pela Mesa Diretora da Assembleia, com fiscalização do Ministério Público. Os eleitos completarão o mandato restante e tomarão posse em até 48 horas após a proclamação do resultado.

Por que haverá eleição indireta

O processo será necessário diante da possibilidade de dupla vacância no Executivo estadual. Com a provável renúncia de Cláudio Castro, em abril, para disputar uma vaga no Senado, o estado ficará sem sucessor direto, já que o vice-governador Thiago Pampolha deixou o cargo para assumir uma cadeira no Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Inicialmente, a movimentação tinha como pano de fundo a ascensão do então presidente do Parlamento, Rodrigo Bacellar (União Brasil), que, pelas regras constitucionais, assumiria o posto e chegou a ser tratado publicamente como sucessor natural do governador.

Eleito presidente da Casa por unanimidade há dois anos, Bacellar era considerado o caminho mais simples para a transição, mas acabou preso em uma operação da Polícia Federal, afastando-se do comando do Parlamento.

Ele é investigado por suspeita de vazamento de informações de uma operação contra o ex-deputado conhecido como TH Joias. Apesar de o Legislativo ter aprovado o relaxamento da prisão, Bacellar segue afastado por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

Posto será ocupado pelo presidente do TJ

O atual presidente da Assembleia, Guilherme Delaroli (PL), não pode assumir o governo por ocupar o cargo de forma interina. Assim, o próximo na linha sucessória é o presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Ricardo Couto, que deverá assumir temporariamente o Executivo apenas para convocar e conduzir, em até 30 dias, a eleição indireta, conforme estabelece o artigo 142 da Constituição estadual.

Na disputa pelo mandato-tampão estão o secretário estadual da Casa Civil, Nicola Miccione, o secretário estadual das Cidades, Douglas Ruas, e o secretário de Assuntos Parlamentares do governo federal, André Ceciliano (PT).