O PSD confirma que vai à justiça contra a lei, sancionada pelo Governo do Rio nesta quinta-feira (12), que estabelece novas regas para eleições indiretas. As medidas seriam colocadas em prática caso de Claudio Castro deixe o cargo para concorrer ao Senado Federal.
O motivo da judicialização pelo partido do prefeito Eduardo Paes é o prazo de desincompatibilização de cargos no Poder Executivo para concorrer ao “mandato-tampão”. Antes fixado em seis meses, o prazo foi reduzido para 24 horas.
O pedido foi solicitado pelo deputado Luiz Paulo, durante o expediente final da sessão, que já solicitou ao seu partido o ingresso na Justiça contra a lei que estabelece as regras para uma eventual eleição indireta para governador no estado em caso de vacância do cargo.
Segundo o parlamentar, com a sanção e publicação da lei, ele encaminhou um ofício à direção do PSD solicitando que o partido ingresse com uma ação direta de inconstitucionalidade para questionar alguns pontos do texto aprovado pela Assembleia. Luiz Paulo afirmou que aguardava apenas a publicação da norma para que a medida judicial pudesse ser formalizada.
Ao explicar os motivos da iniciativa, o deputado disse que o projeto original de sua autoria foi elaborado com base em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre eleições indiretas em outros estados. Ele citou como referência a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 969, relacionada a Alagoas, e a Ação Direta de Inconstitucionalidade 1057, referente à Bahia.
De acordo com Luiz Paulo, nessas decisões o Supremo reconheceu que os estados podem regulamentar a realização de eleições indiretas, desde que as regras adotadas não contrariem a Constituição Federal.
Nova lei
O texto sancionado pelo governador Cláudio Castro não apresentou vetos a nenhum ponto do projeto aprovado na Assembleia Legislativa do Rio. A nova lei define que uma eleição indireta deve ser convocada em até 48 horas, em caso de renúncia do governador.
A votação será nominal, aberta e exclusivamente presencial. A candidatura será composta, obrigatoriamente, por um candidato a governador e outro a vice-governador.






