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Rio de Janeiro institui banco de DNA para investigações e busca por desaparecidos

Nova lei garante sigilo dos dados e integração com sistema nacional de perfis genéticos

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Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

O Rio de Janeiro vai passar a usar um banco de DNA para ajudar em investigações policiais e na identificação de pessoas desaparecidas. A medida foi sancionada pelo governador Cláudio Castro nesta sexta-feira (20).

Na prática, o sistema vai armazenar perfis genéticos que poderão ser usados pela polícia em casos criminais ou para ajudar famílias que procuram parentes desaparecidos. Esse banco de dados também será integrado ao sistema nacional, seguindo regras do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

A lei define que o DNA poderá ser coletado em três situações: de pessoas condenadas por crimes graves, por decisão da Justiça ou de forma voluntária, quando familiares de desaparecidos quiserem contribuir com as buscas.

As informações serão mantidas em sigilo e com acesso restrito. Dados que revelem características físicas ou comportamentais não poderão ser divulgados — apenas informações genéticas básicas e o sexo biológico serão registrados.

A legislação também prevê que os dados poderão ser corrigidos ou excluídos em casos como absolvição ou erro. Todo o sistema deverá seguir as regras da Lei Geral de Proteção de Dados, garantindo a segurança e a privacidade das informações.