O Superior Tribunal de Justiça decidiu que operadoras de saúde não poderão mais cancelar, de forma unilateral e sem justificativa, planos com até 30 beneficiários. A medida determina que a rescisão só será permitida em casos com motivo válido, como inadimplência ou fraude.
A decisão fortalece a proteção dos usuários, especialmente daqueles vinculados a contratos coletivos de pequeno porte — comuns entre microempresas e grupos familiares que utilizam CNPJ para contratar o serviço.
No Brasil, o setor de saúde suplementar funciona ao lado do Sistema Único de Saúde e é regulado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar. Dentro desse sistema, os planos com até 30 vidas costumam ser enquadrados como coletivos por adesão.
Esses contratos, muitas vezes chamados de “falsos coletivos”, vinham sendo cancelados por operadoras com base em critérios comerciais, inclusive em situações em que havia pacientes em tratamento contínuo ou em estado grave.
Especialistas apontam que a decisão do STJ traz mais segurança jurídica e protege principalmente usuários em tratamentos prolongados, como pacientes com câncer, que enfrentam dificuldades para migrar de plano devido à baixa oferta de opções individuais.
Apesar da mudança, o entendimento não impede o cancelamento dos contratos, mas exige que ele seja devidamente justificado. Além disso, a Justiça mantém o entendimento de que pacientes internados ou em tratamento de doenças graves devem continuar assistidos mesmo após eventual rescisão.
A Associação Brasileira de Planos de Saúde informou que acompanha os efeitos da decisão, que deve impactar a relação entre operadoras e consumidores, trazendo mais transparência e equilíbrio ao setor.






