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FUX vota para manter voto secreto nas eleições indiretas do Rio

A principal mudança defendida é a suspensão do voto “nominal e aberto”

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O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF) votou, nesta quarta-feira (25/3), pela manutenção da suspensão dos trechos da lei com as novas regras criada por deputados estaduais fluminenses para eleições indiretas ao mandato-tampão de governador do Rio de Janeiro após a renúncia do ex-governador Cláudio Castro (PL).

Fux votou para manter a própria liminar. A principal mudança estabelecida pela liminar é a suspensão do voto “nominal e aberto” para a eleição realizada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). Com liminar, a votação passa a ser secreta.

O ministro argumentou que, embora a publicidade seja a regra no Legislativo, a situação específica da segurança pública no Rio de Janeiro justifica o sigilo.

Segundo o magistrado, a influência de grupos criminosos, como narcotraficantes e milícias, e o histórico de violência política no estado poderiam comprometer a liberdade de voto dos parlamentares caso suas escolhas fossem públicas.

O objetivo é evitar retaliações e garantir a independência dos deputados no exercício da função de eleitores.

Outro ponto invalidado pela decisão foi o prazo de desincompatibilização para candidatos. A lei estadual previa que ocupantes de cargos e funções públicas precisariam se afastar apenas 24 horas após a ocorrência da dupla vacância para estarem aptos a concorrer.

O STF julga no Plenário Virtual a decisão liminar de Fux. O julgamento teve início na noite desta quarta-feira (25/3). Os ministros terão até as 18h da próxima segunda-feira (30/3) para registrar seus votos e decidir se mantêm ou revogam a liminar.

Fux entendeu que, mesmo em eleições indiretas, devem prevalecer os prazos de seis meses estabelecidos na legislação federal e em precedentes do STF para garantir a igualdade de chances entre os candidatos