O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta segunda-feira (4), a lei que endurece as punições para crimes patrimoniais no Brasil. A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União, altera o Código Penal para enfrentar o avanço de delitos no ambiente digital e a crescente onda de roubos de dispositivos eletrônicos e infraestrutura urbana.
Tolerância Zero no Ambiente Digital
A principal mudança atinge o furto qualificado mediante fraude eletrônica. Com o aumento de golpes via Pix e clonagem de dispositivos, a pena para esse crime subiu. Pela legislação anterior, a punição variava de 4 a 8 anos de reclusão e agora pode chegar a 10 anos de prisão.
A medida visa desestimular quadrilhas especializadas que utilizam a tecnologia para esvaziar contas bancárias e subtrair dados de cidadãos.
A lei agora reconhece explicitamente o impacto social do furto de aparelhos eletrônicos (celulares e computadores). A subtração desses itens agora permite o aumento da pena de um terço até a metade.
Além disso, a legislação ataca o mercado clandestino de metais ao tipificar o furto de serviços essenciais. A subtração de fiação de energia, telefonia e internet passa a ter pena de 2 a 8 anos de reclusão. O objetivo é reduzir os constantes apagões e interrupções de serviços causados pelo vandalismo em infraestrutura.
Mudanças no Código Penal
As penas para crimes comuns também sofreram reajustes significativos para desencorajar a reincidência:
- Furto Simples: A pena máxima subiu de 4 para 6 anos.
- Período Noturno: Crimes cometidos durante a noite agora têm agravamento de até metade da pena.
- Carga e Veículos: Furtos de animais de produção ou veículos levados para outros estados/países passam a ter pena de até 10 anos.










