Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, reiteraram nesta quarta-feira (6), a proibição da criação, implantação ou pagamento de parcelas remuneratórias ou indenizatórias — os chamados “penduricalhos” para membros do funcionalismo público de diversos setores.
Em seu despacho, Flávio Dino enfatizou que a proibição é válida para qualquer categoria de pagamento, incluindo aquelas criadas após o julgamento da STF realizado em março de 2026. Dino destacou que, apenas as verbas expressamente autorizadas em decisão anterior da Corte, podem ser pagas.
Segundo Flávio Dino, caso novos pagamentos irregulares sejam efetuados, os responsáveis poderão responder nas esferas penal, civil e administrativa.
A lista de autoridades notificadas inclui presidentes de tribunais; procurador-geral da República e procuradores-gerais de Justiça; advogado-geral da União e procuradores-gerais do Estado; e defensores públicos da União e dos Estados.
A decisão do magistrado impõe ainda a adoção de medidas de transparência, com Tribunais, Ministérios Públicos, Tribunais de Contas e Defensorias devendo publicar mensalmente em seus sites o valor recebido por cada membro, detalhando cada rubrica.










